3/12.2GBCBR.C1.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
mudança de residência, de molde a permitir a efectivação da notificação. V – Documentado nos autos, como no caso apreciado, que o arguido se encontra em local desconhecido e que não ... notificação (por meio de aviso postal simples para a morada indicada) é indispensável ao início da audiência, não o sendo, contudo, para a sua continuação, sempre que ocorra incumprimento