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Relator: FERNANDO CABANELAS
insuscetível de revisão, por violação do princípio da igualdade dos cônjuges e da ordem pública internacional do Estado português, a decisão que atesta o divórcio entre o requerente
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Relator: FERNANDO CABANELAS
insuscetível de revisão, por violação do princípio da igualdade dos cônjuges e da ordem pública internacional do Estado português, a decisão que atesta o divórcio entre o requerente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
como agravante corresponderia a reconhecer o colapso da sociedade, do Estado e do Direito na prossecução da ideia de “igualdade positiva”, segundo a qual ninguém deve sofrer consequências mais gravosas
Relator: GARCIA MARQUES
Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as Igrejas apresentam-se os principios da não confessionalidade do Estado e da liberdade de organização e independencia das igrejas ... respectiva confissão religiosa (artigo 41, n 5), cabe ao Estado facultar a todas as igrejas, em pe de igualdade, a possibilidade de estas ministrarem ensino da religião nas escolas publicas
Relator: Pereira Gameiro
Estado é calculada sobre a receita bruta do jogo, sem descontar os prémios pagos. 2. Tal norma, e tal interpretação, não violam os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade ... causa pois, o que conta para o apuramento da contrapartida anual a pagar ao Estado é a receita bruta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
CIRE no sentido de vedar o adiantamento pelo Estado fora do quadro do apoio judiciário não afronta os princípios da igualdade ou da proporcionalidade, nem colide com o Direito ... Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 –, porquanto a autonomia dos Estados-Membros na organização dos seus sistemas de custas permite que o risco da insolvabilidade
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Autora optou por não impugnar o despacho do Secretário de Estado do Orçamento que definiu a sua situação. Esse ato, dada a inércia da funcionária, tornou-se inimpugnável firmando ... Secretário de Estado do Orçamento se traduz) com êxito. II – Contrariamente à interpretação que se faz na sentença recorrida, não ocorre violação dos princípios da igualdade e da justiça consagrados
Relator: ALVES CORREIA
não viola o principio da igualdade dos cidadãos. VII - O principio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei e um principio estruturante do Estado de Direito Democratico ... conformação legislativa. IX - Entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, o principio da igualdade não veda a lei a realização de destinções. Proibe-lhe, antes, a adopção de medidas
Relator: LUÍS JARDIM
vários instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho negociados por via da necessidade sentida pelo Estado de melhor cumprir, na sua função executiva/administrativa, para além do mais, o princípio constitucional constante ... qual estabelece um princípio/desígnio de igualdade em matéria salarial. 4. Com efeito, dispondo os entes empresariais criados pelo estado para satisfazerem necessidades da população na área dos cuidados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não é inconstitucional, não violando os princípios constitucionais do Estado de Direito e da Confiança, nem o Princípio da Igualdade. IV- Não tem direito a compensação por benfeitorias realizadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 12/93, de 15
Relator: Rui Pereira
faça em condições de igualdade e liberdade, nomeadamente no que tange aos cidadãos com deficiência, através do reconhecimento de que compete ao Estado a responsabilidade de criar e coordenar
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: José Correia
direito. II – O Estado deveria ter transposto a 2ª Directiva até 31.12.1995 e só o fez através do DL.59/2004, de 19.3. III – Incumbia ao Estado – para quem entende ... violação do princípio da igualdade – art. 13º da CRP – e da tutela efectiva e acesso ao direito – art. 20º da Lei Fundamental. IV – Os Estados-membros estão obrigados a reparar
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
CIRS, aditado pela Lei nº 67-A/2007, de 31/12 – Lei do Orçamento de Estado para 2008 -, as operações de swaps de taxa de juro são consideradas como rendimentos de captitais ... artigo 5º do CIRS apenas ter estado em vigor durante um ano, não afronta o princípio da Igualdade tributária contemplado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa. VII – Também
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
CIRS, aditado pela Lei nº 67-A/2007, de 31/12 – Lei do Orçamento de Estado para 2008 -, as operações de swaps de taxa de juro são consideradas como rendimentos de captitais ... artigo 5º do CIRS apenas ter estado em vigor durante um ano, não afronta o princípio da Igualdade tributária contemplado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa. V – Também
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
busca de um cânone interpretativo conforme aos princípios da igualdade, da capacidade contributiva, da tributação dos rendimentos reais, e do Estado de Direito Democrático (cf. acórdão do Pleno da Secção
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
não infrinjam normas e principios constitucionais (v.g. igualdade dos cidadãos perante a lei, reserva de competencia de outros poderes do Estado ou outros principios fundamentais); 6 - Sob pena de inconstitucionalidade ... enquanto regime individual e concreto, considerado do ponto de vista do principio constitucional da igualdade perante a lei (artigo 13 da Constituição), principio que se antolha como limite
Relator: RIBEIRO MENDES
principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia de ampla liberdade de conformação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
contrato foi celebrado, o regime relativo aos arrendamentos de predios do Estado era ainda mais gravoso para os arrendatarios. VII - As limitações dos direitos individuais impostos por força da realização ... igualdade dos cidadãos perante os encargos publicos. VIII - A norma em apreciação não impõe encargos diferentes para situações identicas, tratando todos os locatarios de estabelecimentos comerciais de predios do Estado
Relator: João Conde Correia dos Santos
espaço onde os cidadãos dos diversos Estados-Membros gozam da liberdade de estabelecimento, da liberdade de prestação de serviços em igualdade de circunstâncias e podem, ainda, concorrer livremente, sendo proibidas ... mercado interno, veio eliminar os entraves à liberdade de estabelecimento dos prestadores nos Estados-Membros e à livre circulação de serviços entre Estados-Membros e garantir aos destinatários