332/11.2TBMGL.C1
Relator: LUIS CRAVO
lesado e as demais circunstâncias do caso, bem como as exigências do princípio da igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não
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Relator: LUIS CRAVO
lesado e as demais circunstâncias do caso, bem como as exigências do princípio da igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
jurisprudência têm entendido que o critério mais adequado para garantir os princípios da igualdade e da proporcionalidade visando alcançar a compensação integral do sacrifício patrimonial imposto ao expropriado
Relator: CARLOS GIL
não é materialmente inconstitucional por violação dos princípios constitucionais da confiança e da igualdade, quando a acção de investigação é proposta em 14/5/2004, antes da declaração de inconstitucionalidade com força
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
prejuízo que efectivamente sofreu com a expropriação, pelo que importa observar os princípios da igualdade e da proporcionalidade na busca do quantum indemnizatório. III – Este desiderato de justiça alcança
Relator: REGINA ROSA
pública surge destituída do poder público e estabelece relações com terceiros num plano de igualdade, com submissão a normas de direito privado. V – Não configurando a acção uma relação jurídico
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
públicos e privados surge no contexto da tarefa fundamental do Estado de promover a igualdade entre homens e mulheres [artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa ... vários critérios jurisprudenciais, de modo a garantir-se a sua conciliação com a igualdade de tratamento. 4.ª No contexto da organização desportiva nacional, depois da sua previsão para
Relator: JORGE TEIXEIRA
princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de insolvência que faça distinções entre eles – proíbe apenas diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem uma justificação razoável, segundo ... diversidade das fontes de crédito, IV- A ofensa, pelo plano, do princípio da igualdade dos credores constitui uma violação não negligenciável e, consequentemente, causa fundada de recusa da sua homologação
redação introduzida pela Lei nº 83-C/2013, de 31-12 (OE/2014); princípios constitucionais da igualdade, capacidade contributiva e igualdade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
5/99, de 27 de Janeiro, mas também por força do princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13º e 59º, n.º1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa. 2. Igual ... posicionados em escalão superior de chefe quando foram promovidos, face ao princípio constitucional da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Março (aplicação as acções civeis pendentes), com referencia aos principios da igualdade e da segurança juridica, consagrados na Constituição, IV - Quanto a violação do principio da igualdade, as normas
Relator: MESSIAS BENTO
acaso, tenha sido feito. IV - A norma impugnada não viola o principio da igualdade de armas. O Processo Penal não e um processo de partes. O principio de igualdade
Relator: SOUSA BRITO
substracto). IV - Se bem que não estejam autonomamente consagrados na Constituição, os principios da igualdade das partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional, por derivarem, em ultima instancia, do principio ... direito. Por outro lado, aqueles principios processuais constituem directas emanações do principio da igualdade. V - O Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, ao não permitir que o requerido no processo
Relator: MESSIAS BENTO
quando contraposta ao reconhecimento do direito a greve, não viola o principio da igualdade, pois que a não proibição teria como resultado, ao menos em regra, o agravamento do desiquilibrio ... relação laboral e, assim, a agudização das tensões sociais. Ora, o principio da igualdade apenas proibe tratamentos diferenciados quando tais diferenciações sejam arbitrarias ou irrazoaveis, desprovidas de fundamento material bastante
Relator: LOPES ROCHA
interpretaveis como dirigidos a um nucleo restrito de trabalhadores, não violam o principio da igualdade consagrada no artigo 13 da Constituição da Republica, não sendo, por isso, materialmente inconstitucionais ... Despacho Normativo n 82/85, de 22 de Agosto não colide com o principio da igualdade constitucionalmente garantido nem se configura como desrespeitando normação constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
principio da igualdade, numa das suas dimensões, traduz-se na proibição de estabelecer diferenciações de tratamento irrazoaveis, porque carecidas de fundamento ou justificação material bastante. II - O principio da igualdade
Relator: CARDOSO DA COSTA
criterios de indemnização a atribuir ao proprietario do solo violariam o principio da igualdade, tal so acarretaria a inconstitucionalidade dos preceitos que directamente os estabelecem e não a daqueles ... exercicio do direito de remição. XVIII- Não viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido não ser chamado ao processo atraves
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disposto no artigo 194.º do mesmo diploma, que consagra o princípio da igualdade de credores. 2 – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de pagamentos ... não homologação do plano de pagamento com fundamento na violação do princípio da igualdade, ex vi do estatuído nos artigos 222.º-I e 216.º do Código da Insolvência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
aplicáveis ao conteúdo do acordo de pagamento aprovado é a violação do princípio da igualdade de tratamento dos credores consagrado no art. 194º do C.I.R.E. V - Este princípio da igualdade ... pagamento e abrange as duas dimensões em que se desenvolve o princípio da igualdade: impõe que se trate como igual o que for necessariamente igual e impõe que como diferente
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
idade, remete-nos para a análise da sua conformidade com o princípio da igualdade, consagrado na ordem jurídica interna no artigo 13.º da Constituição; 13.ª Embora o princípio ... igualdade também regule relações das pessoas singulares no seio das associações, estas não estão sujeitas ao cumprimento deste princípio em todas as suas dimensões, não só porque são entidades
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
plano de recuperação em processo de insolvência deve respeitar princípio da igualdade entre os credores, a não ser que razões objectivas justifiquem a sua derrogação por medidas fundadas em razões ... proporcionalidade em sentido estrito ou “justa medida”. II) Viola o princípio da igualdade e por isso deve ser recusada a sua homologação, o plano de recuperação que trata de forma