1194/22.0T8EVR.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir, tendo como requisitos essenciais a temporalidade, a gratuitidade e a obrigação de restituição da coisa comodatada; 2. O contrato/pacto ... forma exigida para o contrato cuja formação se trate, constituindo tal exigência uma formalidade ad substantiam. 4. Em face do circunstancialismo fáctico concreto demonstrado nos autos a invocação pelo Apelado