3106/13.2TBVIS-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ónus da prova dos factos constitutivos em que baseia o crédito reclamado, e não à requerente do PER a prova dos factos extintivos por esta alegados. 2. Dada a especial
929 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ónus da prova dos factos constitutivos em que baseia o crédito reclamado, e não à requerente do PER a prova dos factos extintivos por esta alegados. 2. Dada a especial
Relator: ARTUR DIAS
como em relação aos demais factos extintivos ou modificativos da obrigação, previstos na al. g) do nº 1 do artº 814º do CPC [artº 729º
Relator: HELENA MELO
curso superior em que ingressou, no ano lectivo de 2009/2010, não há factos para concluir que agiu com culpa grave em ultimar a sua formação profissional. VI - Incumbe ao progenitor ... obrigações escolares universitárias, porque constituindo motivo para a cessação do direito a alimentos, são factos extintivos da obrigação do devedor
Relator: AZEVEDO MENDES
seja incompetente. III – Incumbe ao réu alegar e provar os factos que conduzem à conclusão da prescrição, como factos extintivos do direito do autor (342º
Relator: JOÃO NUNES
intervenção e discussão na audiência final, com a consequente decisão da matéria de facto, mas já não na elaboração da sentença. V – Por isso, não se mostra violado tal princípio ... devia auferir. IX – O cumprimento da obrigação (pagamento das retribuições, subsídios, etc.) como facto extintivo dos direitos que o trabalhador pretende fazer valer, compete à entidade empregadora
Relator: JOÃO NUNES
pretende ver reconhecidos créditos salariais, deve o trabalhador alegar e provar os factos constitutivos do seu direito (n.º 1 do artigo 342.º do Código Civil), ou seja ... sejam devidas. VI - O cumprimento da obrigação (pagamento das retribuições, subsídios, etc.), como facto extintivo dos direitos que o trabalhador pretende fazer valer, compete ao empregador (cfr. os arts. 762º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
juiz com base em determinados factos, que deu como provados, condenou a Ré, e esta sustenta que em função da prova produzida aqueles factos não podiam ser dados como provados ... sejam devidas. VI - O cumprimento da obrigação (pagamento das retribuições, subsídios, etc.) como facto extintivo dos direitos que o trabalhador pretende fazer valer, compete ao empregador (cfr. os arts. 762º
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
pedia a condenação no pagamento das rendas em atraso, no sentido de alegar os factos necessários e pertinentes para que o Tribunal possa aferir da real causa de pedir ... montante da renda, porque factos constitutivos do direito que se arroga e aos RR arrendatários o respectivo pagamento, por isso que facto extintivo do mesmo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
CPTA). b) Tratando-se de uma declaração tácita, terá de deduzir-se de factos que, com toda a probabilidade, revelem a incompatibilidade com a vontade de impugnar ( artigos 217º ... constituir uma questão previa que obsta ao prosseguimento do processo, nada impedindo que, como facto extintivo superveniente, ela possa ser tida em consideração mesmo após a prolação do despacho saneador
Relator: ISABEL ROCHA
Não existe qualquer razão para alterar a decisão de facto do Tribunal recorrido, que sustentou a sua convicção de forma lógica e coerente, de acordo com a prova ... incumprimento da obrigação, competindo antes ao Réu provar a excepção do pagamento que alegou, facto extintivo dessa mesma obrigação. III – Num contrato de mútuo oneroso, os juros compensatórios convencionados entre
Relator: TÁVORA VÍTOR
acolhimento na alínea g) do artigo 814º do Código de Processo Civil, i.e. " Qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
respectiva posição jurídica no procedimento concursal, não podendo ser excluído com base naquele facto extintivo. II. A cessação do vínculo contratual na pendência do procedimento do concurso interno de acesso
Relator: MANUEL MARQUES
como lhe cabe demonstrar as suas causas, pois trata-se de matéria de excepção – facto extintivo do direito. IV- Reportando-se obras necessárias à eliminação dos defeitos a uma parte
Relator: PIRES ROBALO
introdutória da execução; f) Caso julgado anterior à sentença que se executa; g) Qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo
Relator: PEREIRA GAMEIRO
coercivo mas não repetir o devido e, por consequência, a sua verificação é um facto extintivo do direito invocado em juízo e importa a extinção da execução fiscal [art.05
Relator: Aníbal Ferraz
modo, às situações em que ocorrem e se torna necessário operar as consequências de factos extintivos ou modificativos da dívida exequenda ou implicantes da respectiva inexigibilidade
Relator: Cristina dos Santos
respectiva posição jurídica no procedimento concursal, não podendo ser excluído com base naquele facto extintivo. 5. O despacho ministerial recorrido que confirmou nos seus efeitos jurídicos o despacho de exclusão
Relator: Ivone Martins
204º do CPPT. III - Nesta alínea cabem quaisquer factos extintivos ou modificativos da obrigação exequenda, desde que provados por documentos e também desde que não estejam abrangidos nas alíneas anteriores
Relator: FERNANDES DA SILVA
facto extintivo da relação laboral é a declaração de rescisão, funcionando o aviso prévio apenas como um termo suspensivo aposto à denúncia do contrato, determinando a rescisão a cessação
Relator: ARTUR DIAS
mesma espécie e qualidade . III – Não há fundamento para que a compensação, como facto extintivo ou modificativo da obrigação, não possa ser invocada na acção executiva . Ponto é que, baseando