Tribunal Central Administrativo Sul

01502/06

Data
2007-01-16
Relator
PEREIRA GAMEIRO

Sumário

A prescrição é uma excepção peremptória que importa a transformação da obrigação de jurídica em natural, pois que a parte que dela beneficia pode opor-se ao seu cumprimento coercivo mas não repetir o devido e, por consequência, a sua verificação é um facto extintivo do direito invocado em juízo e importa a extinção da execução fiscal [art.05 304. ".n." l do Código Civil, 493. °, n. ° 3, 814.", alínea g) e 815." do Código de Processo Civil e 204. °, n. ° l, alínea d) do Código de Procedimento e de Processo Tributário].

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