5910/23.4T8VNF-B.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
não se confundem com “factos”, pelo que o não atendimento de um facto que se encontre provado ou a consideração de algum facto que não devesse ser atendido, podendo reconduzir ... Civil, apenas os factos concretos podem integrar a seleção da matéria de facto relevante para a decisão, não devendo constar desse segmento do ato decisório juízos conclusivos ou de direito