00121/04.0BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
infracção disciplinar por os factos não integrarem qualquer violação de deveres que impendam sobre o(s) agente(s) ou funcionário(s) visado(s), em existência de circunstância dirimente ... plena jurisdição cujo objecto diz respeito à pretensão material do interessado, à relação material controvertida que se constituiu e que remete para o tribunal o dever de analisar e decidir