228 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    278/07.9TBPNH.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    exercício de direito de preferência de prédios rústicos confinantes emerge da interpretação conjugada do estatuído no artº 1380º do CC e no 18º do DL 384/88 de 25/10. II –Considerando ... legal da figura da unidade de cultura, a melhor interpretação para a admissão do exercício daquele direito é a de que ele só é concedido nos casos em que pelo

  2. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 3. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  3. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 3. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  4. TRCcitado por 1

    833/14.0TBACB.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    termos e para os efeitos da norma atributiva de competência material das secções de comércio [art. 128º, nº 1, al.c), da LOSJ], são os direitos cuja matriz, directa e imediatamente ... pedir da ação também a invalidade duma deliberação da gerência, tal configura um inequívoco “exercício de um direito social” à luz e para os efeitos do citado art. 128º

  5. TRCsó sumário

    1872/18.8T8LRA.C2

    Relator: PAULO CORREIA

    factos jurídicos ilícitos, geradores de responsabilidade civil extracontratual, possam consubstanciar atos de comércio nos termos e para os efeitos do disposto nos arts. 2.º, 2.ª parte ... Código Comercial, sempre seria exigível para esse efeito que tais factos ilícitos resultem do exercício da atividade mercantil do seu autor. (Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 10. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  7. TCASsó sumário

    07000/10

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    Industrial – v.g. sobre o âmbito do conteúdo técnico das reivindicações – competem ao Tribunal de Comércio de Lisboa –artº 89º ... mercado (AIM), da competência do INFARMED, tem por finalidade remover o limite de exercício do direito pré-existente da iniciativa económica privada, constitucionalmente configurado - artºs. 14º/1, 15º/1 e 23º/1

  8. TCASsó sumário

    06681/10

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    Industrial - v.g. sobre o âmbito do conteúdo técnico das reivindicações - competem ao Tribunal de Comércio de Lisboa ... mercado (AIM), da competência do INFARMED, tem por finalidade remover o limite de exercício do direito pré-existente da iniciativa económica privada, constitucionalmente configurado

  9. TRC

    49/10.5YRCBR

    Relator: TELES PEREIRA

    destes (v. os artigos 1069º, nº 1 e 1072º do CPC) e não o exercício de qualquer direito específico estabelecido em função de se ser titular da qualidade de sócio ... simples depositário delas: seria absurdo configurar uma reforma documental promovida por estes como exercício de um direito social, por quem não dispõe da qualidade de sócio. VI - Assim, é materialmente

  10. TCANsó sumário

    01341/15.8BEPNF

    Relator: Cristina Travassos Bento

    considerações de humanidade e abrange os instrumentos de trabalho e os objectos indispensáveis ao exercício da actividade ou formação profissional do executado, evitando-se assim, que se retirem ao executado ... bens a sua imprescindibilidade ou como instrumentos de trabalho ou como objectos indispensáveis ao exercício da actividade, pelo que a aplicação desta norma às pessoas colectivas inviabilizaria, na prática

  11. TCANcitado por 5só sumário

    00298/17.5BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    pedido de reconhecimento formula; I.1-os terrenos que integram o domínio público estão fora do comércio jurídico e, como tal, os litígios inerentes aos mesmos não podem ser considerados de direito ... sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, actuando com vista à realização de um interesse público legalmente definido. * *Sumário elaborado

  12. TCASsó sumário

    357/09.8BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    imponha que, provada a gerência de direito, por provado se dê o efectivo exercício da função. II - O registo comercial não se destina a dar publicidade a qualquer situação ... comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, tendo em vista a segurança do comércio jurídico (artigo 1.º do Código de Registo Comercial). III – Do estabelecido no artigo

  13. TRCcitado por 2

    1786/14.0TBVIS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    nada obsta a que o titular do direito de propriedade, no pleno exercício desse mesmo direito, proceda à sua transmissão (no todo ou em parte), a título gratuito, a favor ... sendo que as coisas que se encontram no domínio público se consideram fora do comércio jurídico-privado (v. art.º 202.º, n.º 2 do CC). IV - Os bens

  14. TCASsó sumário

    282/11.2BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 4. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  15. TRE

    783/19.4T8PTG.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    punho direito doloroso e joelho esquerdo doloroso, que estas sequelas, embora compatíveis com o exercício da actividade laboral actual, implicam esforços suplementares, que necessariamente também afectarão as suas actividades extra ... correlacionando o facto de a actividade profissional deste se prender com o ramo do comércio de motociclos e de o mesmo apresentar dificuldade em os conduzir, o que prejudica

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura, no caso do falado exercício observar os limites autorizados pela própria ... prescrever no n.º 3 do artigo 37.º que as infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera

  17. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 8. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  18. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 4. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut