3975/15.1T9CBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
julgamento nos termos do art. 356º, nº 3 do Código de Processo Penal, deve o Tribunal ponderar as eventuais razões da divergência, e não havendo motivos plausíveis para ... Centro Hospitalar E.P.E, que ao efetuar requisições nelas incluindo quilómetros em regime normal quando deveriam ser em regime de retorno e/ou fazendo constar consumíveis não utilizados e efetuando a posterior