Parecer n.º 17/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
58/90, de 7 de Setembro, os direitos de concessão do serviço público de televisão, bem como os direitos das sociedades licenciadas para o exercício da actividade de televisão, são intransmissíveis ... parcialmente o direito de emissão televisiva a outras entidades, para além da garantia de tempo de emissão facultado às confissões religiosas, e do exercício do direito de tempo de antena