285 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1467/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    possui, tais como o carácter, a lealdade, a probidade, a rectidão, ou seja a dignidade subjectiva, o património pessoal e interno de cada um, e esta última como sendo ... nome, o crédito, a confiança, a estima, a reputação, ou seja a dignidade objectiva, o património que cada um adquiriu ao longo da sua vida, o juízo que a sociedade

  2. TRG

    46/23.0GAAFE.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    praticados revelarem uma desconformidade da personalidade do arguido com os valores protegidos pela lei penal, o que se traduz numa carência de socialização, no âmbito da prevenção especial, face ... sentido da sua vida com respeito pela integridade física e psicológica e pela dignidade alheias, nomeadamente da ofendida. O mesmo é dizer, para que sejam garantidas as exigências de prevenção

  3. TCONSTsó sumário

    90-0183

    Relator: SOUSA E BRITO

    compatibilidade com este principio depende, decisivamente, da razoabilidade da antecipação da tutela penal. VII - A incriminação do trafico de estupefacientes não viola o principio da necessidade das penas ... consagrado, conjugadamente, nos artigos 1 e 25, n. 1, da Constituição: deriva da essencial dignidade da pessoa humana, que não pode ser tomada como simples meio para a prossecução

  4. TRC

    316/17.7T9SEI.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    também a dignidade inerente a qualquer pessoa, independentemente do seu estatuto social (a honra interna) – cfr. Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário do Código Penal à Luz da Constituição

  5. TCASsó sumário

    09438/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    crime de corrupção passiva, previsto e punido pelo artº 372º, nº 1 do Código Penal, com a pena de prisão de 2 anos e 6 meses, suspensa na sua execução ... tutela da dignidade da pessoa humana que imponha outra ponderação dos interesses contrapostos envolvidos. IV. Releva na dimensão do interesse público, traduzida na prática de um ilícito penal e disciplinar

  6. TCONSTsó sumário

    93-0129

    Relator: RIBEIRO MENDES

    consentimento do ofendido elimina o eventual ilicito. VI - O regime restritivo da lei processual penal nesta materia decorre precisamente do direito fundamental assegurado pela Constituição da inviolabilidade do domicilio ... pessoa que reside em certa habitação, uma forma de uma pessoa afirmar a sua dignidade humana. Dai que, no caso de varias pessoas partilharem a mesma habitação, deva ser exigido

  7. TRCsó sumário

    322/20.4T9MGL.C1

    Relator: CRISTINA BRANCO

    direito penal haverá sempre que ponderar se tal violação se reveste de uma gravidade tal que justifique a aplicação de uma sanção penal. II – Sendo normal a existência ... deve intervir quando é atingido o núcleo essencial das qualidades morais inerentes à dignidade humana, pelo que só uma ofensa grave, desproporcionada e ilegítima à honra pode justificar o sacrifício

  8. TRCsó sumário

    29/11.3IDLRA.C1

    Relator: ROSA PINTO

    acontecimento histórico, delimitados no tempo e no espaço, pois é a dupla apreciação jurídico-penal de um determinado facto já julgado que se quer evitar. VIII - Sendo os factos distintos ... dignidade, corolário indispensável do Estado de Direito. X - O disposto no artigo 47.º, n.º 1, do RGIT consagra um desvio ao princípio da suficiência da acção penal, consagrado

  9. TREcitado por 1

    5/09.6IDSTR.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    próprio de um Estado de Direito Democrático, só admitindo exceção para a salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento, a qual ... abranger a leitura da sentença (artigo 87.º/5.º do Código de Processo Penal). II. A leitura da sentença em sessão pública da audiência não só reforça as ideias

  10. TCONSTsó sumário

    92-0719

    Relator: RIBEIRO MENDES

    artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem uma proibição não absoluta do depoimento testemunhal indirecto, ou seja, tambem do testemunho de ouvir dizer. A violação desta proibição ... Processo Penal revela-se como proporcionada, nela se precipitando uma adequada ponderação dos interesses do arguido em poder confrontar os depoimentos das testemunhas de acusação, os da repressão penal, prosseguidos

  11. TRG

    1327/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    Penal”, tomo I, pág. 607, “A honra é vista assim como um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade ... interior e, desta forma, núcleo da capacidade de honra do indivíduo, é a irrenunciável dignidade pessoal (Personenwürde) que lhe pertence desde o nascimento e cuja inviolabilidade a Lei Fundamental reconhece

  12. TRCsó sumário

    669/18.0T9GRD.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    têm que ser comunicados ao abrigo do artigo 358.º do Código de Processo Penal. VI – Na impugnação ampla da matéria de facto exige-se ao recorrente que «imponha ... dignidade pessoal e a saúde psíquica do trabalhador, causando-lhe assim medo e inquietação, integra o crime de perseguição, previsto no artigo n.º 154º-A do Código Penal

  13. TCONSTsó sumário

    91-0238

    Relator: TAVARES DA COSTA

    direito democratico estruturantes da Lei Fundamental, como sejam o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais. II - Decorrendo deste postulado ... medidas de segurança, o da legalidade, o da jurisdicionalidade da aplicação do dirieto penal, o principio da da humanidade e da igualdade -, concluiu-se que se da aplicação da pena

  14. TCONSTsó sumário

    90-0156

    Relator: ANTONIO VITORINO

    direito democratico que estruturam a nova lei fundamental (os principios do respeito pela dignidade humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem os grandes ... segurança; o principio da legalidade e o de jurisdicionalidade da aplicação do direito penal; o principio da humanidade, e o principio da igualdade). III - Assim que, se da aplicação

  15. TCONSTsó sumário

    91-0346

    Relator: MONTEIRO DINIS

    direito democratico que estruturam a nova lei fundamental (os principios do respeito pela dignidade humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem os grandes ... segurança; o principio da legalidade e o da jurisdicionalidade da aplicação do direito penal; o principio da humanidade; e o principio da igualdade. III - Dai que, se da aplicação