02067/12.0BEPRT
Relator: Rosário Pais
autoliquidação de IRC efetuado em obediência às instruções constantes no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30.03, da Direção de Serviços do IRC, na medida em que nela
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Relator: Rosário Pais
autoliquidação de IRC efetuado em obediência às instruções constantes no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30.03, da Direção de Serviços do IRC, na medida em que nela
Alteração do critério de dedução - Prazo - Aplicação do artigo 98º-2, do CIVA - Ofício Circulado nº 30.108, de 30.1.2009 - Artigos
locação financeira; alienação/abate por destruição de bens locados; Cálculo do pro rata; Ofício-Circulado n.º 30108. Inconstitucionalidades – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão) * Substitui a Decisão Arbitral
Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
autoliquidação de IRC efectuado em obediência às instruções constantes no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30.03, da Direção de Serviços do IRC, na medida em que nela
Relator: Ana Patrocínio
corrente em matéria de ofertas. II – É material e organicamente inconstitucional a criação, por Circular da DGCI, de um limite máximo, calculado em função do volume de negócios
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
para efeitos de apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante da Circular n.º 7/2004, de 30 de Março, da Direcção de Serviços de IRC, se, antes
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revenda, não fica demonstrado que tais imóveis, em 2004, integrassem o seu ativo circulante, apenas com base na prova de tal intenção de revenda
Locação financeira e ALD. Métodos de dedução parcial: afectação real e pro rata. Ofício circulado
Locação financeira e ALD. Afectação real e pro rata. Percentagem. Ofício circulado
Relator: JORGE CORTÊS
corresponde a mediação I.............. deve ser tratada como proveito associado à alienação de activo circulante e não como amortização de activo imobilizado
Locação financeira. Pro rata de dedução. Circular. Inconstitucionalidade
Sujeito Passivo Misto. Pro rata de dedução (leasing e ALD). Ofício Circulado n.º 30108. *Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 22 de março de 2023, recurso
Sujeitos passivos mistos. Locação financeira e ALD. Afectação real e pro rata. Percentagem. Ofício circulado
Leasing. Pro rata de dedução. Circular. Inconstitucionalidade
Relator: Ana Patrocínio
apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7. da Circular n.º 7/2004, de 30 de Março, da Direcção de Serviços de IRC, se, antes
Locação financeira e ALD; Direito à dedução parcial; Critério de imputação específico. Ofício-circulado
Liquidação Oficiosa – Insolvência – Circular n.º 19/2015
Locação financeira e ALD; Direito à dedução parcial; Coeficiente de imputação específico. Ofício-circulado
Locação financeira e ALD; Direito à dedução; Cálculo do pro rata. Ofício-circulado