Tribunal Central Administrativo Norte

01362/11.0BEPRT

Data
2022-01-20
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Padece de ilegalidade a correcção efectuada pela AT para efeitos de apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante da Circular n.º 7/2004, de 30 de Março, da Direcção de Serviços de IRC, se, antes de recorrer ao método indirecto aí previsto, a AT não logrou demonstrar a inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais [cfr. artigos 85.º, n.º 1 e 87.º, n.º 1, alínea b), da LGT], como lhe competia (cfr. artigo 74.º, n.º 3, da LGT).* * Sumário elaborado pela relatora

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