00150/13.3BECBR
Relator: Alexandra Alendouro
forma clara, suficiente e congruente, do acto que procedeu à rescisão do contrato de concessão de incentivos financeiros celebrado entre as partes no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação ... respeita à falta de criação e desenvolvimento de marcas próprias (a nível nacional e comunitário), a que se vinculou, e de elegibilidade de despesas relativas a marcas registadas em nome