Tribunal Central Administrativo Norte
1182/17.8/BEBRG
- Data
- 2018-05-30
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1. A Lei n.º 27/2008, de 30/06, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2014, de 5 de Maio, estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, a Directiva n.º 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro, a Directiva n.º 2011/95/UE, do Conselho, de 13 de Dezembro, a Directiva n.º 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, e simultaneamente, procede à consolidação no direito nacional da transposição da Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, efectuada pela Lei n.º 20/2006, de 23 de Junho. 2. Para aplicação da Lei de Asilo é fundamental a distinção entre a migração por motivos de justificado receio de regresso ao seu país e a emigração por razões económicas. A condição de refugiado não é compatível com a migração por razões exclusiva ou predominantemente económicas. 3. No caso, os factos demonstram que o intuito do Requerente era abandonar o Congo (RDC) e emigrar para a Europa por razões económicas. E que o pedido de asilo foi instrumental para esse objectivo, como tal, em desvio da sua verdadeira função de protecção e refúgio, por impossibilidade de regresso ao país da sua nacionalidade e residência habitual. * *Sumário elaborado pelo relator
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