00013/10.4BEVIS
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
capacidade contributiva (artigos 13º e 103º, nº1 da CRP), assim se desaplicando ao caso concreto.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
capacidade contributiva (artigos 13º e 103º, nº1 da CRP), assim se desaplicando ao caso concreto.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ALEXANDRE REIS
construção civil, depois de perder um terço do antebraço e a mão do seu membro superior “activo” – ficando afectado de IPATH e IPP de 56,94% –, mantém suficiente capacidade
Relator: COELHO DE MATOS
Código Civil não pode resultar apenas da circunstância de a reparação custar cinco vezes mais que o valor comercial, antes tem de ser aferida também em função da capacidade económica
Relator: MARIA HELENA FILIPE
dizer que, neste caso, se atende à medida permanente em que ficou afectada a capacidade funcional do sinistrado, no sentido de ponderar sobre a aptidão materializada depois do acidente, para ... devida compensação ao abrigo do estipulado no nº 1 do artº 496º do Código Civil. III. Convocamos que o apuramento da indemnização, mediante juízos de equidade, assenta nas limitações funcionais
Relator: RAMOS LOPES
responsabilidade civil extracontratual (que não envolve um concurso ou acumulação real de indemnizações pelos mesmos danos concretos) não prevê o desconto ou abate, por iniciativa do lesante (responsável civil ... este recebido já da seguradora do responsável laboral indemnização concernente à perda da capacidade de ganho e assim (com base na indemnização paga pelo responsável laboral) desvincular-se unilateralmente
Relator: JOSÉ CORREIA
atenha a revelações da capacidade contributiva, que erija em objecto ou matéria colectável de cada imposto um determinado pressuposto económico que seja manifestação dessa capacidade e esteja presente nas diversas ... fiscal, o princípio da capacidade contributiva está expressamente consagrado no artº 4º nº 1 da LGT que prescreve que os impostos assentam especialmente na capacidade contributiva revelada através do rendimento
Relator: HELENA CANELAS
consubstancia um juízo quanto à culpa da atuação médica geradora de responsabilidade civil extracontratual, pelo que tem que considerar-se como não escrita a resposta que foi dada pelo Tribunal ... CPTA). IV – A criação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil que consta do Anexo 2 do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro visou
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial
Relator: Vital Lopes
fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, do Cód. Civil) as operações económicas praticadas pelo sujeito passivo, o rendimento líquido resultante da actividade assente nessas operações ... materiais e da mão-de-obra; 4. Os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real (art.º104.º da CRP) não saem violados perante
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
trabalho paga ao sinistrado no processo laboral, assumindo carácter subsidiário em relação ao responsável civil por facto ilícito. II – O facto de uma seguradora ter sido condenada, no foro laboral ... biológico consiste numa lesão na integridade físico psíquica de um individuo, limitativa da sua capacidade de viver a vida como a vivia antes do evento lesivo, devendo a situação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
capacidade de ganho. II - A “invalidez absoluta e definitiva” terá de ser entendida, à luz da interpretação feita por um declaratário normal, nos termos do artigo 236º do Código Civil
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Civil, assim como para a aplicação de qualquer das medidas previstas no artigo 145º, nº 2, do mesmo Código. Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
seguradora de responsabilidade civil pode invocar contra o lesado a prescrição do direito à indemnização mesmo que o segurado a não haja invocado, mas já não beneficia da invocação dessa ... civil imputável ao segurado pelos danos patrimoniais directos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros…..» é de incluir aí como dano directo que é a perda da capacidade
Relator: HELENA MELO
vigor, não tendo sido revogada pelo artº 3º da lei preambular do Código Civil (DL 57344, de 25.11.1966), estando salvaguardada na parte final do artº 1304º do CC, e aplica ... institutos que integram a administração indireta do Estado, não dotados de personalidade e capacidade judiciária próprias, pelo que o prazo necessário para a usucapião é acrescido de metade
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1 e 13.º da Constituição da República ... Portuguesa.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
outro lado, uma violação do cuidado que o agente, segundo os seus conhecimentos e capacidades pessoais, está em condições de prestar – elemento denominado de culpa ou tipo de culpa ... Quando se apure uma concorrência de culpas na produção de um sinistro cumpre determinar civilmente a respectiva proporção. IV – No caso, estando em causa um veículo automóvel e um motociclo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
definição da também jurista brasileira, Maria Helena Diniz (1), in “Curso de Direito Civil Brasileiro-Responsabilidade Civil”, 22ª edição, São Paulo: Saraiva, 2008, p.80, v.7 – é “Toda alteração morfológica ... exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa”. VI) Considerando que o dano estético foi fixado no grau 5 numa escala
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
excecional, subsidiária e tendencialmente temporária (arts. 2016.º e 2016.º-A do Código Civil). II. A obrigação de alimentos apenas se constitui se o credor da prestação demonstrar ... ónus de provar o seu efetivo estado de necessidade (art. 342.º do Código Civil). III. O dever de autossustento impõe a prévia afetação de todo o capital acumulado
Relator: EVA ALMEIDA
entre privados, em que as partes, livremente, nos termos do artº 405º do Código Civil (princípio da liberdade contratual) nele inseriram cláusulas que remetem para determinada legislação, nomeadamente para ... feita em atenção a qualquer dos entes contratantes, ambos de natureza privada e sem capacidade específica de vinculação jurídico-administrativa, nem ao objecto do contrato (obra privada, para fins privados
Relator: Moisés Rodrigues
regime e efeito dos recursos jurisdicionais determina o seu processamento como agravo em processo civil – artigo 282º do CPPT e o seu efeito devolutivo salvo se for prestada garantia ... tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos) cabia ao contribuinte provar