545/16.0T8CTB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
consequências, deve ser conjugado com o duplicado da renúncia de mandato apresentada, entregue no ato notificatório, de onde se conclui, com toda a clareza, que tal renúncia se reporta ... suas prescrições, a ignorância desta, ou a sua má interpretação, não aproveitam a ninguém, não isentando os destinatários das sanções nela estabelecidas (art.º 6.º do CCiv.), sejam