2529/03.0TBCBR.C1
Relator: COELHO DE MATOS
artigo 442.º do Código Civil só permite que o promitente-alienante obste ao pagamento do aumento de valor da coisa mediante o oferecimento do cumprimento da promessa enquanto houver ... parte do preço que eventualmente já tivessem pago. 5. Tendo a ré (promitente-alienante) oferecido o cumprimento da prestação, cessa o direito dos autores à indemnização pelo aumento de valor