753/2002.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
manobra de marcha atrás que, de harmonia com os factos provados, foi causal da ultrapassagem do Autor, surge como um obstáculo imprevisto e inviabilizador de um juízo de censura
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Relator: TÁVORA VÍTOR
manobra de marcha atrás que, de harmonia com os factos provados, foi causal da ultrapassagem do Autor, surge como um obstáculo imprevisto e inviabilizador de um juízo de censura
Relator: ALMEIDA SIMÕES
condução descuidada aquele que não se certifica que pode realizar a manobra de ultrapassagem sem perigo de colidir com o veículo que segue à sua frente, não se apercebendo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
imputação subjectiva à parte ou ao seu representante pelo facto que causou a ultrapassagem do prazo peremptório). IV – Se numa 2ª feira uma funcionária de escritório de advocacia não comparece
Relator: Aníbal Ferraz
valor que pode ser auferido a título de ajudas de custo, para além da ultrapassagem dos montantes legais do mesmo tipo de prestação prevista para os servidores do Estado, sendo
Relator: JOSÉ CORREIA
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: FERNANDES DA SILVA
prescindir do pagamento pontual da retribuição para ajudar a obviar à travessia e eventual ultrapassagem da crise por parte da entidade empregadora
Relator: ELISA SALES
apresentação no tribunal, voluntária ou forçada. II- Uma dessas medidas dirigidas à ultrapassagem da contumácia é o arresto (repressivo) que não tem a mesma natureza do arresto previsto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
variante mais leve. IV – Acresce que a lei Tutelar Educativa representa a ultrapassagem do chamado modelo de protecção, segundo o qual o menor em situação de desvio seria apenas
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: Dulce Neto
acto», colocando no cerne da figura a inexistência de culpa no excedimento ou ultrapassagem do prazo peremptório, culpa que deverá naturalmente ser valorada em consonância com o critério geral estabelecido
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: José Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja
Relator: Gomes Correia
qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja