205 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    191/23.2T9PCV.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    previstos na Lei n.º 38-A/2023 aplicam-se a todo o universo de pessoas que, à data da prática dos factos ilícitos que cometeram, no período temporal ali definido ... ação própria, não as pessoas coletivas, entes jurídicos imateriais que não podem, por incapacidade natural de acção, cometer por si mesmas infracções, derivando a sua responsabilidade por estas dos comportamentos

  2. TCANsó sumário

    00573/15.3BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    causa ações ou omissões imputáveis à pessoa coletiva Estado e não se trate de processos que tenham por objeto relações contratuais e de responsabilidade – artigos ... Segurança Social de Coimbra, e, por conseguinte, imputáveis a um órgão que integra a pessoa coletiva I.S.S., I.P.; IV- No caso, a legitimidade passiva pertence ao I.S.S., I.P., pelo

  3. TC-CONFsó sumário

    015502/22.0T8SNT.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Sendo o réu uma pessoa coletiva de direito público e fundando-se o pedido de indemnização em responsabilidade civil extracontratual, a competência para o apreciar cabe aos Tribunais Administrativos

  4. TRC

    165107/13.2YIPRT.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    544º, constata-se que foi eliminada a responsabilidade individual da pessoa singular que aja de má fé em representação da parte/pessoa coletiva, sendo, assim de imputar diretamente à pessoa coletiva

  5. TRE

    179/21.8T8RMR.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    disponível in www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/). IV. O agravamento da moldura abstrata das coimas aplicáveis às pessoas coletivas foi consagrado como princípio geral no Regime Geral das Contraordenações, como ressalta ... pessoas coletivas ou singulares. V. Essa diferenciação justifica-se pela inexistência de uma igualdade fáctica entre os agentes do ilícito contraordenacional quando se trate de pessoas coletivas e pessoas singulares

  6. TRE

    19/16.0IDBJA.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas e coimas aplicadas às empresas, prevista no n.º1 do artigo 8.º do RGIT, não configura uma transmissão ... responsabilidade penal, mas uma responsabilidade civil própria do administrador ou gerente, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela que motivou a aplicação da sanção à pessoa coletiva

  7. TCANsó sumário

    00488/07.9BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    administradores, e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis em relação a estas ... solidariamente entre. II. Resulta da interpretação do artigo 24.º da LGT que a responsabilidade subsidiária é estabelecida em função do exercício do cargo de administrador / gerente e reportada

  8. TCANsó sumário

    00646/07.6BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    administradores, e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis em relação a estas ... solidariamente entre. II. Resulta da interpretação do artigo 24.º da LGT que a responsabilidade subsidiária é estabelecida em função do exercício do cargo de administrador / gerente e reportada

  9. TRG

    68/14.2IDVCT-M.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    quais sejam os de fazer responsabilizar os devedores fiscais pessoas singulares com responsabilidade subsidiária pelas dívidas fiscais de empresas ou pessoas jurídicas institucionais, com fundamento na fundada insuficiência patrimonial ... pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados e na culpa no não pagamento da prestação tributária, bem como na insuficiência patrimonial. III – Tendo em consideração que a responsabilidade tributária

  10. TCANsó sumário

    02595/12.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    não salva necessariamente de eventual responsabilidade civil quem o emitiu. Em certos casos, a atuação da Administração, ainda que lícita, pode ser geradora de responsabilidade civil extracontratual, atendendo, designadamente ... artigo 16.º da LRC, que dita que “o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público indemnizam os particulares a quem, por razões de interesse público, imponham encargos

  11. TCANsó sumário

    00278/11.4BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    administradores, e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis em relação a estas ... solidariamente entre. III. Resulta da interpretação do artigo 24.º da LGT que a responsabilidade subsidiária é estabelecida em função do exercício do cargo de administrador / gerente e reportada

  12. TRG

    689/21.7T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    possibilidade de condenação em danos punitivos é admitir que existe uma função punitiva na responsabilidade civil com autonomia sobre a ressarcitória, reabilitando assim o conceito de punição civil ... punitiva da responsabilidade civil. V- Os direitos de personalidade foram pensados para as pessoas singulares, pois estão indissoluvelmente ligados à pessoa humana, e embora as pessoas coletivas possam gozar

  13. TCANsó sumário

    00391/06.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA atribui personalidade judiciária às pessoas coletivas de direito público, estabelecendo, porém, no que à pessoa coletiva Estado respeita, uma importante restrição ao princípio da coincidência, atribuindo personalidade judiciária ... ilegítima, e absolvido da instância, a competente ação administrativa comum deverá prosseguir contra a pessoa coletiva Estado.* *Sumário elaborado pelo Relator

  14. TRC

    259/16.1T8PBL.C2

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    administrativas. 3.- Sendo o Fundo de Resolução, detentor do capital do Novo Banco, uma pessoa coletiva de direito público, cuja atividade se encontra regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas ... direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas administrativas, a sua eventual responsabilidade é competência exclusiva dos tribunais administrativos. 4.- Em função do disposto no art. 99º NCPC