117-H/2000.C1
Relator: HÉLDER ALMEIDA
artigo 5.º, n.º 4 do Código do Registo Predial) 3. Não pode ser considerado terceiro, para efeitos de registo, o donatário dum bem posteriormente aprendido em processo ... falência do doador e os credores da falência e seu administrador, promotores da apreensão levada a registo. Neste caso prevalece a aquisição anterior do donatário, mesmo que não registada