Tribunal Central Administrativo Norte

00636/15.5BEPRT

Data
2021-12-03
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 . Uma impugnação judicial desacompanhada de uma providência cautelar - pedido de suspensão de eficácia - não tem a virtualidade de fazer suspender os seus efeitos. 2 . Deste modo, a entidade administrativa não fica inibida de continuar o procedimento. 3. Tendo sido anulado o registo de remunerações - ainda que impugnado este acto administrativo -, o ISS, IP pode ordenar a reposição dos montantes, alegadamente, indevidos. 4 . Ao acto de execução apenas podem ser suscitadas invalidades próprias deste acto.* * Sumário elaborado pelo relator

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