00481/06.9BEBRG
Relator: Tiago Miranda
ocorrido, estejam devidamente documentados e tenham sido “comprovadamente” indispensáveis para a manutenção da fonte produtora. III – Provados, pela AT, factos de que resulta fundada dúvida sobre a verdadeira ordenação ... determinada despesa ao fim da manutenção da fonte produtora, passa a ser do Contribuinte o ónus de alegar e provar os factos de que decorre essa ordenação e, portanto