00822/09.7BECBR
Relator: Hélder Vieira
deve ser alcançada no quadro dos princípios estruturantes do processo civil, como são os princípios do dispositivo, do contraditório, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, traves-mestras
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Relator: Hélder Vieira
deve ser alcançada no quadro dos princípios estruturantes do processo civil, como são os princípios do dispositivo, do contraditório, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, traves-mestras
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
condenação em objeto diverso do pedido, nem ocorre violação do princípio do dispositivo, do contraditório ou da igualdade das partes, a sentença que declara a anulabilidade de um negócio
Relator: RAUL MATEUS
discricionaridade que naturalmente lhe ha-de ser concedida na actuação normativa do principio da igualdade, de modo algum ultrapassou desmedidamente aquilo que a desigualdade ... situação justifica. XX - Assim sendo, não se verifica por parte daquelas normas violação do referido principio da igualdade
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Qualquer atuação ilícita por parte do órgão de execução fiscal teria de ser configurada à luz do regime responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, por um lado ... efetiva compreensão e conhecimento. III - Tendo então em consideração o conteúdo do princípio da igualdade é possível ao órgão de execução fiscal concluir que relativamente a um responsável subsidiário seja
Relator: JOSÉ DIAS
consubstancia um poder/dever, carece de ser conjugado com os princípios do dispositivo, do contraditório, da autorresponsabilidade e da igualdade das partes, da preclusão dos direitos processuais que assistem às partes ... desse prédio, não configura qualquer decisão surpresa, sequer viola os princípios do dispositivo, do contraditório, da igualdade das partes e da imparcialidade do tribunal
Relator: ALVES CORREIA
estes se arrogaram, impede o acesso a justiça a uma das partes, viola o principio da igualdade processual e o principio do contraditorio. Estes ultimos, embora não consagrados expressamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - A falta de notificação de um acto judicial, como de um
Relator: ANABELA RUSSO
omissão de pronúncia de questões e na violação dos princípios do contraditório e da igualdade de partes (artigos 16.º, 27.º e 28.º do Regime Jurídico da Arbitragem ... concluir-se que nenhuma das partes foi impedida de alegar e, consequentemente, pela inexistência de violação dos princípios do contraditório e da igualdade de armas (nos termos
Relator: Antero Pires Salvador
para o que assim dispunham de 30 dias, como o impõe a igualdade das partes e o princípio do contraditório. 2. Focando-se o requerimento
Relator: Cristina da Nova
aceitação da dação em pagamento. 3-A sindicância de violação do princípio da igualdade importa, por parte de quem o invoque que materialize a situação concreta, melhor dizendo, evidencie
Relator: CARVALHO MARTINS
razões que se prendem com o princípio geral da igualdade das partes, as regras aplicáveis à produção de prova pelo requerente são extensíveis ao devedor, sendo este o significado abrangente
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Arguida, durante o processo, a violação do principio da igualdade processual das partes, devera o recurso prosseguir seus termos, seja tal vicio qualificavel ou não como de inconstitucionalidade
Relator: HELENA MELO
aquela decisão, nos termos em que foi proferida, respeitou o princípio do contraditório e da igualdade das partes e não contem decisão que conduza a um resultado incompatível
Relator: RAUL MATEUS
normas visadas no pedido, não ha que dele conhecer nessa parte. III - Não violam o principio da igualdade as normas que estabelecem que a acumulação da pensão do deficiente ... proibido de o fazer. V - Seja como for, não infringe a Constituição, nem os principios nela consignados, a norma que venha simplesmente estabelecer limites a acumulação de pensões de aposentação
Relator: MESSIAS BENTO
traduz uma inconstitucionalidade indirecta que ao Tribunal Constitucional não compete conhecer. II - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe e o arbitrio e a discriminação ... fazer, tem fundamento material bastante, e, por isso, não viola o principio de igualdade. IV - O legislador partiu da ideia de que a multa so sera verdadeiramente eficaz como reacção
Relator: ANA PESSOA
veio permitir que, oficiosamente, o juiz possa tomar em consideração factualidade não alegada pelas partes nos respectivos articulados, com excepção da reportada aos factos essenciais que constituam a causa ... decisão da causa, tem como limite inultrapassável o respeito pelos princípios do dispositivo, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, conforme decorre da exigência constitucional de salvaguarda
Relator: MARIA JOÃO MATOS
especial censura à parte inadimplente, de acordo com os princípios processuais pertinentes para tal regime (a tutela da igualdade das partes, a protecção do exercício do contraditório, a cooperação
Relator: SOFIA DAVID
auxilio e da boa fé processual, dos princípios antiformalista, pro actione, in dubio pro habilitate instantiae e da igualdade das partes. Nessa medida, não é apenas uma faculdade do julgador ... processo. Tal postura apenas terá como limites a salvaguarda da igualdade formal entre as partes e o respeito pelo princípio do contraditório, pelo ónus do princípio do dispositivo e pela
Relator: MARGARIDA FERNANDES
não afasta o disposto no art. 651º nº 1 do C.P.C.. II – O princípio da adequação formal, sendo expressão do carácter funcional e instrumental da tramitação relativamente à realização ... igualdade das partes e do contraditório. III - A decisão proferida ao abrigo do princípio de adequação processual é passível de recurso quando contende com princípios de igualdade ou do contraditório
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o