3070/09.2TBLRA.C1
Relator: CARLOS GIL
agente, determina uma reconfiguração da causa de pedir em dois dos seus pressupostos essenciais, gerando assim uma alteração parcial da causa de pedir, por cumulação sucessiva, não sendo legalmente admissível ... alegadamente cometida perante o tribunal a quo e que, ao menos, não se ache implicitamente coberta por decisão judicial, pelo que, não sendo viável a convolação do recurso em reclamação