00775/14.0BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
artigo 50.º do CCP, as respostas apresentadas referentes aos pedidos de esclarecimento fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito. 2 – Verificando o júri do concurso
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Relator: Frederico Macedo Branco
artigo 50.º do CCP, as respostas apresentadas referentes aos pedidos de esclarecimento fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito. 2 – Verificando o júri do concurso
Relator: FERNANDO MONTEIRO
alegação sobre o exagero da cobrança, da parcial responsabilidade do credor e no pedido de esclarecimento da concreta cobrança, alegadamente nunca feito
Relator: Alexandra Alendouro
pelo menos, um pedido de esclarecimentos quanto a este aspecto específico da proposta. II – Neste contexto, o júri do concurso ponderou e avaliou erradamente o critério/factor de adjudicação “Qualidade
Relator: ANA BARATA DE BRITO
contra-ordenacional ex vi arts. 4º do CPP e 41º do RGCO, o “pedido de esclarecimento de ambiguidades” de decisão que já se pronunciara sobre arguições de nulidades do acórdão
Relator: HELENA MELO
compatível com a sua leitura na ocasião. 4. . Não tendo as fiadoras pedido quaisquer esclarecimentos, nem mesmo quando lhes foi perguntado directamente se tinham algumas dúvidas, e tendo o mutuante
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
feito na alegação” (artigo 669º nº 3 do CPC). II - O pedido de reforma da sentença quanto a custas, nas situações em que da decisão caiba recurso – como ... respeitava apenas à alteração sofrida pela sentença na sequência da decisão sobre o pedido de esclarecimento ou reforma da sentença, não podendo este mecanismo processual servir para o Recorrente aperfeiçoar
Relator: RUI PEREIRA
densificar o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa, na sequência de pedidos de esclarecimento solicitados pelos concorrentes, na medida em quês abrangiam, necessariamente, aspectos da execução do contrato
Relator: Fonseca da Paz
documentos juntos por um dos concorrentes com a sua resposta a um pedido de esclarecimentos formulado pelo júri ao abrigo do nº 3 do art. 92º do D.L. 197/99 violaria
Relator: MARTINHO CARDOSO
advogados podem assistir aos actos de instrução por qualquer deles requeridos e suscitar pedidos de esclarecimento ou requerer que sejam formuladas as perguntas que entenderem relevantes para a descoberta
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
pedido de esclarecimento da sentença, feito ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artº 669º/CPC apenas se pode fundamentar em obscuridade ou ambiguidade da decisão. 2. É nulo
Relator: LUCAS MARTINS
apreciação do pedido de esclarecimento da sentença, no sentido do seu indeferimento, cessa o incidente em questão, por de tal decisão não ser admissível recurso
Relator: FERNANDES DA SILVA
presidida por um juiz, impõe-se a formulação de novos quesitos, o pedido de esclarecimentos ou informações, afinal a confrontação do trio de peritos com o teor da primeiro exame
Relator: ESTELITA MENDONÇA
exame médico-legal efectuado no Gabinete médico-legal de Guimarães foi objecto dos pedidos de esclarecimento acabando até uma perita por sugerir a realização de um exame colegial
Relator: Rogério Martins
dirigido ao Tenente General Comandante Operacional das Forças Terrestres, em resposta a um pedido de esclarecimento formulado por este no âmbito da reclamação que foi apresentada ao último
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
concordo" emanado pelo D.G.R.N., sobre a informação prestada pelos serviços, a um pedido de esclarecimento, relativamente ao vencimento dos adjuntos, em que apenas se quis dirigir aos serviços responsáveis pelo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
caso de os peritos terem prestado esclarecimentos deficientes, deve deferir-se o pedido de novos esclarecimentos para suprimento das deficiências. 1. Os peritos minoritários também devem responder aos quesitos formulados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
apontar a deficiência e pedir que a resposta seja completada, ou em denunciar a obscuridade e solicitar que o ponto obscuro seja esclarecido, ou em notar a contradição e exprimir
Relator: ALDA MARTINS
Código de Processo Civil, o juiz deve notificar o autor para esclarecer quais os pedidos que pretende ver apreciados no processo, sob cominação de, não o fazendo, os réus serem
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
obter o indispensável esclarecimento da factualidade sobre a qual assentará a solução de direito. O esclarecimento exigível corresponderá ao estritamente necessário para decidir o pedido de decretamento das providências cautelares
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Civil permite que qualquer das partes requeira ao Tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha; 2. A sentença é obscura quando contém ... quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes, destinando-se assim, o pedido de aclaração, a esclarecer qualquer obscuridade ou ambiguidade existente na mesma; 3. Se no pedido de aclaração