609 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    02736/99

    Relator: Magda Geraldes

    actor popular, sempre que esteja em causa o exercício do direito da acção popular especial administrativa para defesa da tutela de interesses difusos, impõe que tal direito seja exercido ... comportamento dependente de uma acção popular especial, a intentar oportunamente, para defesa da tutela judicial de interesses difusos relativos ao ambiente e ao património cultural, ocorre situação paralela à falta

  2. TRC

    202-E/1999.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do casamento, designadamente através do divórcio. II – Cessadas essas relações patrimoniais, procede-se à partilha dos bens do casal (artº 1689º ... C.Civ.) e sendo esta via judicial, será através do processo especial de inventário, regulado no artº 1404º C. P.C. III – O processo de inventário em consequência de divórcio não

  3. TCASsó sumário

    08452/12

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    interesse público especialmente relevante ou de a saúde pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado ... audição prévia do autor da obra ilegal. No entanto, deve-se ter especial atenção aos ónus dos interessados, sob pena de benefício do infrator e inversão do ónus da prova

  4. TRCsó sumário

    39/23.8T8CTB.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    morte a lei manda atender aos danos não patrimoniais sofridos pela vítima, previsão refere-se nitidamente a todos os danos não patrimoniais que emergem da morte de uma pessoa ... ligado por vínculos familiares, em especial aos pais, ao cônjuge e aos filhos, devem ser ponderadas, para a determinação da compensação dos danos não patrimoniais, as circunstâncias

  5. TRG

    918/04-2

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    confiança do tráfico jurídico, especialmente do tráfico probatório”, ou seja, “a verdade intrínseca do documento enquanto tal” e não a protecção do património, nem sequer a confiança na verdade

  6. TRC

    27/22.1GCMGL.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    património do arguido com base na presunção da ilicitude desconforme, estando aqui em causa não apenas as vantagens directamente resultantes da prática do crime, mas a existência de um património ... património licito do agente. XXII - Se a perda do valor dos instrumentos do crime é admissível para os crimes em geral, também o deve ser para o regime especial

  7. TCANsó sumário

    00495/2002 Porto

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    previsto no artigo 309º do Código Civil, por a lei não prever um prazo especial para o mesmo e não o prazo de caducidade de seis meses do direito ... equitativa e justa a indemnização de 17.576,90 euros de indemnização por danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) pela incapacidade parcial permanente de 10% da lesada que auferia de rendimentos

  8. TRC

    1417/08.8TALRA.C1

    Relator: ELISA SALES

    constitui objecto de protecção o património, tão pouco a confiança no conteúdo dos documentos, mas apenas a segurança e credibilidade no tráfico jurídico, em especial no que respeita aos meios

  9. TRC

    72/18.1IDCBR.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    valores da verdade e da transparência para com o Estado e reflexamente o Património Fiscal do Estado, tendo em vista a obtenção das receitas fiscais. II – Nos termos conjugados ... bens em segunda mão efetuadas por um sujeito passivo revendedor, são sujeitas ao regime especial de tributação da margem, em matéria de I.V.A., desde que este tenha adquirido esses bens

  10. TRCcitado por 4

    58796/22.5YIPRT.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, tal como a decorrente ação declarativa especial transmutada (procedimento/ação de cumprimento), com o figurino processual que o legislador quis manter até ... adequado para dirimir litígios referentes a relações contratuais de natureza complexa/duradoura, com múltiplas atribuições patrimoniais reciprocas e decorrentes deveres contratuais e legais. 3. - Não sendo o procedimento adotado pela parte

  11. TCANsó sumário

    02556/08.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    interesses públicos especialmente relevantes ou dos valores ou bens referidos no nº2 do artigo 9º do CPTA [saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural ... mera legalidade processual, que por si só não constitui direito fundamental ou interesse público especialmente relevante; VII. Todavia, mesmo neste último caso, haverá que distinguir as situações

  12. TCANsó sumário

    00135/05.3BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses públicos especialmente relevantes ou dos valores ou bens referidos no nº2 do artigo 9º do CPTA [saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural ... mera legalidade processual, que por si só não constitui direito fundamental ou interesse público especialmente relevante; VII. Todavia, mesmo neste último caso, haverá que distinguir as situações

  13. TCANsó sumário

    02406/04.7BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses públicos especialmente relevantes ou dos valores ou bens referidos no nº2 do artigo 9º do CPTA [saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural ... mera legalidade processual, que por si só não constitui direito fundamental ou interesse público especialmente relevante; VII. Todavia, mesmo neste último caso, haverá que distinguir as situações