493/07-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
excessiva onerosidade da reparação face ao valor venal não pode ser entendida como uma simples operação aritmética
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Relator: TAVARES DE PAIVA
excessiva onerosidade da reparação face ao valor venal não pode ser entendida como uma simples operação aritmética
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
inexistindo, assim, abuso de direito. 2. Não há lugar a considerações sobre a excessiva onerosidade, muito menos por referência ao valor venal do veículo à data do acidente, por duas
Relator: COELHO DE MATOS
lesão e não que se lhe restitua o seu valor comercial. 2. A excessiva onerosidade a que se refere o artigo 566.º, n.º 1 do Código Civil não
Relator: FERNANDO BENTO
maior onerosidade resultante de maior dificuldade na execução da empreitada por motivo atinente ao dono da obra (artigos
Relator: Xavier Forte
foram enquadrados , a menos que devessem sê-lo , com maior onerosidade para o recorrente , no artº 26º , 2 , al. a) , por terem ocorrido nos locais de serviço , o que implicaria
Relator: RICARDO SILVA
veículo, não se afigurando lícito que o MP venha invocar uma pretensa excessiva onerosidade na obtenção da informação da existência de outros titulares registados, para justificar que a notificação para
Relator: FERNANDA MAÇÃS
atribuição de suplementos remuneratórios mensais de montante variável em função da sua gravidade e onerosidade, os eventuais prejuízos materiais não compreendidos nesses suplementos devem ser imputados aos funcionários a título
Relator: MARTINS DA FONSECA
pelos expropriados, acaba por determinar para estes uma desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade. V - A norma impugnada
Relator: MAGALHÃES GODINHO
acaba tambem por determinar para os expropriados uma desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida
Relator: MARTINS DA FONSECA
patrimonial sofrida pelos expropriados, determina para estes uma desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma "onerosidade" forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade, por inexistencia de justificação material
Relator: RAUL MATEUS
patrimonial sofrida pelos expropriados, determina para estes uma desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade, por inexistencia de justificação material
Relator: MARTINS DA FONSECA
pelos expropriados, acaba por determinar para estes uma desigualdade de tratamento impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade
Relator: MONTEIRO DINIS
pelos expropriados, vem a determinar para estes uma desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade, por inexistencia de justificação material