1112/10.8TBGMR.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
referido principio, incluindo-se a apontada inobservância no âmbito da cláusula geral sobre as nulidades processuais constante do art. 201º, nº1, do Cós. de Proc. Civil, comete-se uma nulidade
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
referido principio, incluindo-se a apontada inobservância no âmbito da cláusula geral sobre as nulidades processuais constante do art. 201º, nº1, do Cós. de Proc. Civil, comete-se uma nulidade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Agosto, os vícios estruturais da acusação passaram a sobrepor-se às nulidades previstas no artigo 283.º, do mesmo diploma, e converteram-se em matéria sujeita ao conhecimento oficioso ... tribunal, não estando, portanto, dependente de arguição por parte dos sujeitos processuais. II - Sendo a nulidade em causa de conhecimento oficioso, pode ser conhecida, a todo o tempo, até
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
poder/dever de controlar a regularidade e legalidade do processo de inventário e dos actos processuais nele praticados, mas esse poder/dever não lhe permite reapreciar quaisquer questões que já tenham sido ... pena de violação do caso julgado formal formado com essa decisão. III – As nulidades processuais, a que aludem os arts. 186.º a 202.º CPC, não se reconduzem
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
fundamentos da oposição a, grosso modo: vícios do próprio título; à falta de pressupostos processuais da instância executiva; à violação do efectivo direito de contraditório na acção declarativa; ao caso ... compaginando, deste sendo intrínsecas, são distintas e não se confundem com aquele tipo de nulidades processuais que o legislador trata nos art.ºs 186º e seguintes do NCPC, inerentes
Relator: Francisco Rothes
mesmo modo, é inútil conhecer em sede de recurso do mérito das nulidades processuais arguidas, se a sentença recorrida decidiu no sentido da ilegitimidade do recorrente para arguir essas nulidades
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
recurso de apelação não constitui o meio processual próprio para as partes arguirem nulidades processuais, nomeadamente daquelas que se encontram previstas nos artigos 188.º (falta de citação
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e perante o tribunal onde ocorrem, sob pena de considerarem sanadas. II- Excetuam-se as nulidades a coberto de decisão judicial ... Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de especificação da matéria de facto assente e definição da base instrutória – atualmente definição do objeto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
eventuais nulidades processuais alegadamente cometidas ou omitidas ao longo do processo, não podem confundir-se com as causas de nulidade da sentença, previstas no artigo 615.º do CPC, devendo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e perante o tribunal onde ocorrem, sob pena de considerarem sanadas. II- Excetuam-se as nulidades a coberto de decisão judicial ... Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de oferecimento do contraditório, especificação da matéria de facto assente, definição do objeto do litígio, enunciação
Relator: PAULA DO PAÇO
termos previstos pelo artigo 371º, nº1 do Código Civil. III- Tendo o recorrente arguido nulidades processuais, a título de “Questões Prévias”, no recurso interposto, verifica-se um erro na forma
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e perante o tribunal onde ocorrem, sob pena de considerarem sanadas. II- Excetuam-se as nulidades a coberto de decisão judicial
Relator: MANUEL BARGADO
respectivo crédito ter sido verificado e graduado por sentença transitada em julgado. - Ocorre nulidade quando nos editais e anúncios que publicitam a venda mediante propostas em carta fechada, o valor ... valor base dos bens, sem que o juiz tenha fixado percentagem diversa. - As nulidades processuais devem ser arguidas perante o tribunal que as cometeu, e do despacho que as apreciar
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
nulidades processuais enunciadas no n.º 1 do artigo 195.º do CPC resultam de vícios que ocorrem ao longo do processo, antes ou após a prolação da sentença ... omissão um acto ou uma formalidade que a lei prescreve. II. As causas de nulidade de sentença enunciadas no artigo 125.º do CPPT e artigo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
nulidades processuais resultam de prática de acto que a lei não permita ou de omissão de acto ou formalidade que a lei prescreva (195º CPC). Diferentemente, as nulidades da sentença
Relator: MÁRIO REBELO
violação do contraditório inclui-se na cláusula geral sobre as nulidades processuais constante do artº 195º/1 do Código do Processo Civil (arts. 3º/3 e 195º/1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
regra o meio processual adequado à invocação de nulidades processuais não é a interposição de recurso, mas sim a arguição do vício do ato perante o tribunal onde corre
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
causa; 2 - Poderá haver lugar a retificação de erros materiais, ao suprimento de nulidades processuais, à reforma da sentença; 3 - O que não pode é alterar-se a decisão
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
encontrando-se, desse modo, salvaguardada a utilidade do recurso. III - Há que distinguir as nulidades processuais (derivadas da omissão de acto que a lei prescreva ou da prática de acto ... não admita ou admita sob uma forma diversa daquela que foi executada) das nulidades da sentença previstas no art.º 615.º, n.º 1 do CPC. IV - Verificando
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
criança, que sempre tem de prevalecer), não sendo, por isso, enquadrável no regime das nulidades processuais. VIII - Tendo sido determinado o prosseguimento dos autos com a realização da conferência ... RGPTC. Como o Tribunal a quo não ordenou a realização de nenhum destes actos processuais antes de prolatar a sentença recorrida foi cometida uma manifesta violação da sequência processual fixada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
São realidades não confundíveis, donde, perfeitamente autónomas e com cominações distintas, as nulidades processuais praticadas em razão da omissão de um ato que a lei prescreva, mormente, concatenada ... sequência processual, e por isso um vício atinente à sua existência, e a própria nulidade da sentença, consubstanciada com um vício do conteúdo do ato. II-A omissão do exercício