00002/00.7BUPRT
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
fundamento que legitimou a correção consubstanciou-se tão só no disposto no art.º 6º nº 1 h) do CIRS, (à data dos factos) pelo que a Administração Tributária, tinha ... quantias em causa saíram da disponibilidade da sociedade, em que o Recorrente era sócio, competia a este provar que o dinheiro, da sociedade aplicado em subscrições financeiras por si tituladas