00452/11.3BEPRT
Relator: Margarida Reis
I. Em matéria de preços de transferência, sendo difícil encontrar uma transação
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Relator: Margarida Reis
I. Em matéria de preços de transferência, sendo difícil encontrar uma transação
Relator: Francisco Rothes
CIRC), nem pode ser considerada como custo para efeitos fiscais, se o contribuinte não prova, nem sequer alega, a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... fonte produtora (cfr. art. 23.º, do CIRC). III - Aliás, a relevância fiscal de custos suportados pela empresa com realizações de utilidade social em benefício do seu pessoal está dependente
Relator: VITAL LOPES
i) A letra não é um documento autónomo e tem sempre uma
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23.º, n.º1, e 42.º, nº 1, alínea g), do CIRC, não ... sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. Um custo será aceite fiscalmente desde
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Por força do artigo 74.º n.º 1 da LGT, compete
Relator: Valente Torrão
1. Se a Administração Tributária desconsiderou determinados custos por entender que as
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. A fundamentação do acto tributário de liquidação não é obscura nem
Relator: João António Valente Torrão
1. Apurando a fiscalização tributária indícios credíveis de que a venda de
Relator: J. Correia
I)- O artº 17º nº l do CIRC estabelece que uma das
Relator: CRISTINA DA NOVA
1-No julgamento de facto a sentença não tem que fazer constar
Relator: CRISTINA DA NOVA
1-No julgamento de facto a sentença não tem que fazer constar
Relator: ANA PINHOL
I. Nos termos do art. 23° do CIRC, só se consideram custos
Relator: Dulce Neto
1. É à A.Fiscal que cabe o ónus da prova dos pressupostos
Relator: Gomes Correia
provando que tais custos são totalmente estranhos à mesma, tem de aceitar-se, em tal situação, o nexo causal de "indispensabilidade" que deve existir entre os custos e a obtenção ... sejam:- a imprevisibilidade ou o manifesto desconhecimento dos custos impeditiva da sua oportuna declaração ( art°18-2 do CIRC); os custos e obras de carácter plurianual
Relator: J. G. Correia
CSTVA, a factura, ainda assim, só pode relevar para efeitos de IRC, nomeadamente quando a realização efectiva do custo ficou provada por outro meio de prova legalmente admissível ... respectiva fonte produtora. VI.)- Não estando certos "custos financeiros" directamente relacionados com a actividade normal da impugnante antes se provando que tais custos são totalmente estranhos à mesma, não existe
Relator: Gomes Correia
custos consubstanciam. III.) Embora observando todos os requisitos do art. 35° do CIVA, a factura, ainda assim, só pode relevar para efeitos de IRC, quando a realização efectiva do custo ... Inexistindo o «non liquet» sobre certos "custos financeiros" directamente relacionados com a actividade normal da impugnante e provando-se que tais custos são totalmente estranhos à mesma, não pode aceitar
Relator: Aníbal Ferraz
campo específico de documentação destinada a comprovar o pagamento de ajudas de custos, em cédula de IRC, não se encontra na lei qualquer tipo de exigência de documento obedecendo ... CIRC, fixou explícitos condicionalismos, exigências, para que os gastos, encargos, contabilizados como custos, possam, efectiva e casuisticamente, ser assumidos como tal e produzirem efeitos ao nível da determinação do lucro
Relator: José Correia
I.- Nos termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -São impugnáveis as correcções técnicas à matéria tributável operadas pela AT