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  1. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2007

    artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se pronuncie sobre "se continua interessada em cessar a licença sem vencimento, sendo certo que isso implica, nas actuais circunstâncias, o ingresso ... estar impedida de minorar os efeitos lesivos que deles decorrem para os particulares interessados." Sustenta também Vieira de Andrade(21), que "(...) o decurso do prazo de impugnação contenciosa

  2. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2007

    artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se pronuncie sobre “se continua interessada em cessar a licença sem vencimento, sendo certo que isso implica, nas actuais circunstâncias, o ingresso

  3. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2007

    segurança e salubridade das edificações, à estética local, enfim, ao ambiente urbano, acaba por interessar a todos e a cada um. (...) As normas do RGEU não disciplinam relações de vizinhança

  4. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2006

    4.Diferentemente, logo que obtida a sentença que reconhece o direito a alimentos ao interessado, a CGA concretiza o direito à pensão de sobrevivência a partir do primeiro dia do mês ... requerente não formalize de imediato requerimento para o efeito, considerando que a vontade do interessado foi suficientemente manifestada através do recurso à via judicial. Este tem sido, de facto

  5. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2006

    Diferentemente, logo que obtida a sentença que reconhece o direito a alimentos ao interessado, a CGA concretiza o direito à pensão de sobrevivência a partir do primeiro dia do mês ... requerente não formalize de imediato requerimento para o efeito, considerando que a vontade do interessado foi suficientemente manifestada através do recurso à via judicial. Este tem sido, de facto

  6. PJ

    Recomendação n.º 16/A/2006

    depois do termo do mandato, estando já subjectivado o direito na esfera jurídica do interessado, transmitir-se-ia o mesmo direito de crédito (ou o montante do subsídio

  7. PJ

    Recomendação n.º 15/A/2006

    administração regional autónoma começou por fazê- lo. Senão veja- se: a) O interessado entregou na Delegação da Graciosa da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos a) O interessado entregou ... apresentados: a lei refere a sua entrega num CIV listado pela DGV e o interessado fê- lo junto da SRHE. Facilmente se compreende porquê: inexistindo CIV na sua área

  8. PJ

    Recomendação n.º 15/A/2006

    administração regional autónoma começou por fazê-lo. Senão veja-se: a) O interessado entregou na Delegação da Graciosa da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE) o veículo a destruir ... apresentados: a lei refere a sua entrega num CIV listado pela DGV e o interessado fê-lo junto da SRHE. Facilmente se compreende porquê: inexistindo CIV na sua área

  9. PJ

    Recomendação n.º 14/A/2006

    requerimento. Para chegar a esta conclusão, presumiu-se naquele parecer que a interessada tomou conhecimento da irregularidade da cobrança de quotas à medida que as ia descontando, pelo ... extingue-se, no prazo de três anos, a contar da data em que o interessado teve conhecimento desse direito. Daí que, uma vez exercido o direito dentro do prazo legalmente

  10. PJ

    Recomendação n.º 14/A/2006

    requerimento. Para chegar a esta conclusão, presumiu- se naquele parecer que a interessada tomou conhecimento da irregularidade da cobrança de quotas à medida que as ia descontando, pelo ... extingue- se, no prazo de três anos, a contar da data em que o interessado teve conhecimento desse direito. Daí que, uma vez exercido o direito dentro do prazo legalmente

  11. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2006

    qual o vencimento em 2002 e à data presente." c)O requerimento do interessado foi apreciado em 15 de Dezembro de 2005, pela Senhora Chefe da Divisão Jurídica, a qual ... entidade que o detém ou remeter o requerimento a esta, comunicando o facto ao interessado", "enviar cópia do pedido, dirigido à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, para apreciação

  12. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2006

    partes com o município - assim reduzido no seu estatuto a uma das partes interessadas - na estipulação de um prazo de trinta dias para repor as condições de segurança ... referida Vereadora. 50.No essencial, Vossa Excelência considerou ter sido preterida a audiência prévia dos interessados, motivo que inquinaria o acto, a acrescer à alegada incompetência da Senhora Vereadora por não

  13. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2006

    qual o vencimento em 2002 e à data presente.” c) O requerimento do interessado foi apreciado em 15 de Dezembro de 2005, pela Senhora Chefe da Divisão Jurídica, a qual ... entidade que o detém ou remeter o requerimento a esta, comunicando o facto ao interessado”, “enviar cópia do pedido, dirigido à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, para apreciação

  14. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2006

    partes com o município – assim reduzido no seu estatuto a uma das partes interessadas – na estipulação de um prazo de trinta dias para repor as condições de segurança ... Vereadora. 50. No essencial, Vossa Excelência considerou ter sido preterida a audiência prévia dos interessados, motivo que inquinaria o acto, a acrescer à alegada incompetência da Senhora Vereadora por não

  15. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2006

    Arrábida, decorrendo a presente instrução no interesse das pessoas com mobilidade condicionada potencialmente interessadas em frequentar aquele local. Segundo a queixa, na mencionada praia do Creiro não é permitido, regra

  16. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2006

    Arrábida, decorrendo a presente instrução no interesse das pessoas com mobilidade condicionada potencialmente interessadas em frequentar aquele local. Segundo a queixa, na mencionada praia do Creiro não é permitido, regra

  17. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2006

    seriam sempre do conhecimento municipal. 4. Minutadas as cláusulas de um acordo entre os interessados, ora reclamantes, e o município, aqueles vieram a prestar a quantia necessária ... Regulamento da Rede de Distribuição. 7. Os operadores estão obrigados a proporcionar aos interessados - sem discriminação - o acesso às redes, com base no tarifário geral, de acordo com o Regulamento