Recomendação n.º 2/A/2007
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se pronuncie sobre "se continua interessada em cessar a licença sem vencimento, sendo certo que isso implica, nas actuais circunstâncias, o ingresso ... estar impedida de minorar os efeitos lesivos que deles decorrem para os particulares interessados." Sustenta também Vieira de Andrade(21), que "(...) o decurso do prazo de impugnação contenciosa