6495/02
Relator: Francisco Rothes
I- De acordo com o disposto no art. 65.º, n.º
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Relator: Francisco Rothes
I- De acordo com o disposto no art. 65.º, n.º
Relator: E. Sequeira
1. A falsidade do titulo executivo, fundamento de oposição subsumivel à alínea
Relator: J. Correia
I- A falsidade do título executivo a que se refere a al
Relator: GIL ROQUE
I - Quando os factos articulados na excepção peremptória, suscitada na contestação sejam
Relator: José Gomes Correia
l - A falsidade do título executivo a que se refere a al
Relator: Fernanda Xavier
A falta de notificação da liquidação antes de instaurada a execução, é
Relator: JORGE CORTÊS
como exigido ao abrigo do regime vigente até 2014, determina a inexigibilidade da dívida
Relator: VITAL LOPES
sociedade devedora originária chegaram à sua esfera de cognoscibilidade, procede o invocado fundamento de inexigibilidade da dívida
Relator: ANABELA RUSSO
projecto de decisão contendo os fundamentos do sentido da decisão). IV – A inexigibilidade da audição prévia do contribuinte nos termos formalmente consagrados no artigo
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
falta não contende com a perfeição do acto notificando mas determina a sua inexigibilidade e uma ineficácia interna superveniente desse mesmo acto.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
casos expressamente previstos na lei: má-fé (artº 457º do CPC) e de inexigibilidade da obrigação (artº 662º nº 3 do CPC) - Não obstante o artº 496º
Relator: LUÍSA SOARES
administração tributária e que deu origem à dívida exequenda, tem como consequência a sua inexigibilidade. II - É a administração tributária que tem o ónus de demonstrar que efetuou a notificação ... designadamente, com a indicação dos meios de defesa e prazos, sendo de concluir pela inexigibilidade da dívida exequenda
Relator: LUÍSA SOARES
notificação das liquidações que deram origem à dívida exequenda tem como consequência a inexigibilidade da dívida exequenda. II-É a administração tributária que tem o ónus de demonstrar que efetuou ... existindo prova de que o destinatário delas teve conhecimento, tem de concluir-se pela inexigibilidade da dívida exequenda
Relator: VITOR AMARAL
falta de realização prestacional, para vencimento imediato de todas elas, não determina necessariamente a inexigibilidade de toda a obrigação exequenda, por a citação dos executados para a respetiva execução constituir ... materializada após a agressão patrimonial em que a penhora sempre se traduz), determinante da inexigibilidade da obrigação exequenda quanto às prestações vincendas, implicando a extinção da execução nessa parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
partes nesse sentido o preenchimento automático do conceito de gravidade bastante para fixar a inexigibilidade da manutenção do contrato, enquanto estipulação contratual admitida pelo legislador, pode e deve funcionar como ... contrato o incumprimento de tal cláusula contratual assume a gravidade bastante para determinar a inexigibilidade da manutenção do arrendamento, por resultar do teor do contrato a sua especial relevância
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
não apresentação a pagamento de uma livrança não decorre a sua automática inexigibilidade e inexequibilidade. IV- Também o direito de ação contra o avalista do aceitante de uma letra ... falta de interpelação do avalista do incumprimento do devedor principal não conduz à inexigibilidade do título cambiário dado à execução, apenas relevando para efeitos de determinação do momento a partir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação, designadamente por inexigibilidade da dívida, ao abrigo do disposto no mencionado artº.286, nº.1, al.h ... alínea e) referida, visto que, além da ilegalidade da liquidação, ocorrer também a sua inexigibilidade por falta de tempestiva notificação. 12. A notificação relevante para efeitos de obstar à caducidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação, designadamente por inexigibilidade da dívida, ao abrigo do disposto no mencionado artº.286, nº.1, al.h ... alínea e) referida, visto que, além da ilegalidade da liquidação, ocorrer também a sua inexigibilidade por falta de tempestiva notificação. 8. A notificação relevante para efeitos de obstar à caducidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação, designadamente por inexigibilidade da dívida, ao abrigo do disposto no mencionado artº.286, nº.1, al.h ... alínea e) referida, visto que, além da ilegalidade da liquidação, ocorrer também a sua inexigibilidade por falta de tempestiva notificação. 6. A notificação relevante para efeitos de obstar à caducidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação, designadamente por inexigibilidade da dívida, ao abrigo do disposto no mencionado artº.286, nº.1, al.h ... alínea e) referida, visto que, além da ilegalidade da liquidação, ocorrer também a sua inexigibilidade por falta de tempestiva notificação. 8. A falta de qualquer dos requisitos da notificação previstos