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Relator: ALVES CORREIA
sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia)", mas num "sentido funcional
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Relator: ALVES CORREIA
sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia)", mas num "sentido funcional
Relator: ALVES CORREIA
sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia)", mas num "sentido funcional
Relator: ALVES CORREIA
porque tenham feito aplicação de norma arguida de inconstitucionalidade durante o processo pelo recorrente ou ja anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. II - Isto e, nestes casos, valem as regras ... sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não no sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), mas num "sentido funcional
Relator: ALVES CORREIA
sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não em sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia)", mas num "sentido puramente funcional
Relator: SOUSA BRITO
processo" têm sido constantemente interpretadas pelo Tribunal Constitucional "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância), mas no sentido funcional
Relator: MONTEIRO DINIS
sido suscitada durante o processo deve ser tomado não num sentido puramente formal ( tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância), mas num sentido funcional
Relator: LUIS NUNES DE ALMEIDA
28/82, deve ser tomada não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), mas num sentido funcional, tal que essa invocação havera
Relator: MONTEIRO DINIS
exacto significado desta locução deve ser tomado não no sentido puramente "formal" (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia) mas num sentido "funcional
Relator: GUILHERME DA FONSECA
primeiro daqueles requisitos deve ser entendido não em sentido meramente formal, tal que a inconstitucionalidade possa ser suscitada ate a extinção da instancia, mas nun sentido funcional, tal que essa
Relator: RAUL MATEUS
obedecer, na sua fase inicial, o processo das alterações orçamentais, so não e consequencialmente inconstitucional relativamente aos segmentos das normas de que instrumentalmente depende que não são inconstitucionais. XII - Embora ... capital sem a necessaria contrapartida em receitas de montante equivalente, e inconstitucional por desrespeitar a regra do equilibrio formal. XX - O artigo 13, n. 1 do mesmo Decreto Regional
Relator: MONTEIRO DINIS
durante o processo" ali utilizada, deve ser tomado não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia) mas num sentido funcional
Relator: MONTEIRO DINIS
uniforme jurisprudencia constitucional tem entendido igualmente que, não tendo sido suscitada a questão de inconstitucionalidade de qualquer norma durante o processo, ou seja antes de esgotado o poder jurisdicional ... utilizada no preceito constitucional citado deve ser tomada não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), mas num sentido funcional
Relator: PAULO GUERRA
não permitiria o pedido de dados de localização. XIII – A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas a que se reporta o recente Acórdão n.º 268/2022 ... 32/2008; de outro modo, a declaração de inconstitucionalidade permitiria o efeito contrário àquele que definiu. IVX – Não existindo qualquer identidade formal ou material entre a previsão legal do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, depende, alem de outros da concorrencia de dois requisitos essenciais: (1) a inconstitucionalidade de certa "norma ... jurisprudencia do Tribunal Constitucional, deve ser tomada não num sentido puramente "formal" (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia) mas num "sentido funcional
Relator: MONTEIRO DINIS
tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, depende, alem de outros da concorrencia de dois requisitos essenciais: (1) a inconstitucionalidade de certa "norma ... jurisprudencia do Tribunal Constitucional, deve ser tomada não num sentido puramente "formal" (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia) mas num "sentido funcional
Relator: MARIO AFONSO
genese das normas em causa, quer do ponto de vista organico, quer formal. II - Não e inconstitucional a norma do Decreto n. 305/73, de 12 de Junho, relativa a taxa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
perfis de ADN, depende apenas dos requisitos de natureza formal mencionados naquele n.º 2, não é materialmente inconstitucional II. Assim, o tribunal recorrido não tinha que fundamentar materialmente
Relator: RIBEIRO MENDES
noção de "legislação de trabalho". VI - A norma em causa e inconstitucional, do ponto de vista formal, por ter sido editada sem a participação das organizações de trabalhadores
Relator: RIBEIRO MENDES
noção de "legislação do trabalho". VI - A norma em causa e inconstitucional, do ponto de vista formal, por ter sido editada sem a participação das organizações de trabalhadores
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 69-A/87, de 9 de Fevereiro, que