516/23.0T8ELV.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
meses, da realização do impulso processual legalmente necessário; e outro, de natureza subjectiva, traduzido no juízo imputação culposa da inércia processual às partes. II. Para o preenchimento do pressuposto objectivo ... necessário que o prosseguimento da instância dependa de impulso da parte, decorrente de algum preceito legal, o que se verifica relativamente ao autor quando a instância é declarada suspensa