18/08.5GAGLG.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
não, de natureza pessoal). A ampla impugnabilidade da decisão de facto não pode tornar ilegítima a imposição ao arguido-recorrente de determinados ónus. No que respeita à delimitação do âmbito
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
não, de natureza pessoal). A ampla impugnabilidade da decisão de facto não pode tornar ilegítima a imposição ao arguido-recorrente de determinados ónus. No que respeita à delimitação do âmbito
Relator: JORGE GONÇALVES.
nenhuma delimitação expressa em relação à autoria procede, nem parece que as condutas ilegítimas tipificadas tenham de ser cometidas – motus proprio ou em comparticipação –, por quem tenha a qualidade
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
Constituindo o fundamento da absolvição do crime de emissão de cheque sem provisão (cancelamento ilegítimo da ordem de pagamento) na não verificação, com base no princípio in dubio
Segurança Social. Incompetência do Tribunal. Ilegitimidade da Requerida
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
crime de apropriação ilegítima em caso de acessão verifica-se a apropriação quando o agente se recusa a devolver o bem que entrou na sua posse ou age de forma
Relator: TIAGO MIRANDA
saneador, não sem antes ter sido determinado o que possa suprir eventuais causas de ilegitimidade susceptíveis disso (cf. artigo 87º do CPTA maxime nº 1).* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
réu, pelo que, sem a verificação desse pressuposto e sem apreciação da excepção de ilegitimidade que tenha sido invocada, não pode ser proferida decisão de mérito que julgue a acção
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
têm a virtualidade de preencher os elementos objectivos e subjectivos dos ilícitos de acesso ilegítimo e burla informática e, ao invés, já não se mostram habilitados para o preenchimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
constitucionalmente protegidos. 4 – É assim recorrível a decisão que julga procedente uma excepção de ilegitimidade, que, ao negar a possibilidade de determinado sujeito solicitar o internamento involuntário de pessoa eventualmente
Relator: LURDES TOSCANO
chamado a resolver e que não é de conhecimento oficioso. II - Ao conhecer da ilegitimidade do Oponente por não ter exercido a gerência de facto na devedora originária, o tribunal
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível de declaração de ilegitimidade processual passiva, a companhia de seguros que não figura como Ré da presente acção
Relator: LÍGIA VENADE
principal. II Tendo sido demandada como ré, e tendo sido absolvida da instância por ilegitimidade passiva, não cabe ao Tribunal admitir a sua intervenção como parte acessória, seja a requerimento
Relator: CHANDRA GRACIAS
Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente acção de impugnação pauliana em virtude de não ser ela – mas sim os credores da insolvência – a beneficiária da indemnização
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
preterição de litisconsórcio necessário passivo, da qual resulta a verificação da exceção dilatória de ilegitimidade dos réus, apesar de não ter sido suscitada anteriormente (seja pelas partes, seja pelo tribunal
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
aderir – como se adere – à tese doutrinal e jurisprudencial segundo a qual a ilegitimidade do locador não determina a nulidade do arrendamento, mas apenas a sua ineficácia em relação
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência do tribunal arbitral – Ilegitimidade ativa
Relator: PAULO GUERRA
possibilidades concretas do agente. VI - A agravação do crime de furto derivada da introdução ilegítima em «estabelecimento … industrial ou espaço fechado», referida nas alíneas
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
causa uma exceção dilatória passível de ser suprida, como é o caso da ilegitimidade passiva, quando plural, configura uma nulidade processual, por representar a omissão da prática
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
para se proceder ao seu chamamento para a execução fiscal, sendo aquela, assim, parte ilegítima na execução
Relator: ANA PESSOA
ocorrer uma situação de litisconsórcio necessário natural (passivo), ocorre a exceção dilatória de ilegitimidade dos RR., de conhecimento oficioso -pelo que, apesar de não ter sido suscitada anteriormente (seja pelas