753/24.0T8PTL.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
identidade dos sujeitos, pedido e causa de pedir (art.º 581º do mesmo diploma); e. - a autoridade do caso julgado, que importa a aceitação de decisão proferida anteriormente, noutro processo ... relação seja novamente apreciada. II - Na determinação dos limites e eficácia do caso julgado formado pela decisão anterior, deve atender-se não só à parte decisória, mas também aos respectivos