730 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2618/99

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    liquidação com base em falta de fundamentação não está dependente do cumprimento prévio das formalidades a que alude o artigo 22 do CPT . 2º O recurso a tal preceito ... vício do próprio acto da notificação que de outra forma por preterição de formalidades legais seria nulo nos termos do artigo

  2. TRG

    440/13.5TBVLN-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    não fez perante o Tribunal da 1.ª Instância. III - Em regra, as exigências legais de forma são ad substantiam, como se retira do disposto ... ocorre quando o documento seja exigido apenas para facilitar a prova da declaração – formalidade ad probationem. Neste caso, da inobservância da forma legalmente imposta apenas resulta dificultada a prova, não

  3. TREcitado por 2

    105/11.2YREVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    comunitária, mesmo que não transposta, sem que se ultrapasse um limite logico-formal de uma interpretação contra-legem do direito nacional, nada obstando a uma interpretação in bonam partem (secundum

  4. TRCcitado por 1

    98/07.0 JALRA.C3

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    desviante de poderes funcionais, ou por excesso de poderes legais ou por desrespeito de formalidades essenciais. Mas, com um elemento nuclear: o mau uso dos poderes não resulta de erro

  5. TRCsó sumário

    410/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    facto de a ré, já no decurso da última renovação, obedecendo ao formalismo e prazos legais, o ter feito caducar - artº 46º nº1 - cessando o respectivo vínculo contratual, conforme dispõe

  6. TREcitado por 1

    196/10.3YREVR

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    logico-formal de uma interpretação contra-legem do direito nacional; (D) Nada obsta a uma interpretação in bonam partem (secundum legem ou praeter legem), comunitariamente orientada, de uma Decisão-Quadro ... Agosto, tendo em vista a interpretação desses normativos à luz das finalidades expressas e formalidades previstas pela Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de Novembro