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Relator: J. Correia
liquidação rectificativa carece absolutamente de notificação, o que constitui, por si só, preterição de formalidades legais, configurando violação de lei de forma (ou, simplesmente, vício de forma), o MºPº não
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Relator: J. Correia
liquidação rectificativa carece absolutamente de notificação, o que constitui, por si só, preterição de formalidades legais, configurando violação de lei de forma (ou, simplesmente, vício de forma), o MºPº não
Relator: J. G. Correia
contribuinte, com fundamento em qualquer ilegalidade, constituindo motivo de ilegalidade, além da preterição de formalidades legais, o erro de facto ou de direito na fixação e, não tendo a impugnação
Relator: F. Xavier
proceder à liquidação de qualquer tributo, ainda que o faça com preterição de formalidades legais ou violação de lei, a AF não está a praticar qualquer acto que pertença
Relator: Jorge Lino R. Alves da Sousa
simples 'via postal'. III. Em processo administrativo, a irregularidade de falta de formalidades legais, ocorridas na notificação de um acto, pode obter sanação mediante a prova do conhecimento efectivo desse
Relator: J. Lino
simples 'via postal'. II. Em processo administrativo, a irregularidade de falta de formalidades legais, ocorridas na notificação de um acto, pode obter sanação mediante a prova do conhecimento efectivo desse
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
liquidação com base em falta de fundamentação não está dependente do cumprimento prévio das formalidades a que alude o artigo 22 do CPT . 2º O recurso a tal preceito ... vício do próprio acto da notificação que de outra forma por preterição de formalidades legais seria nulo nos termos do artigo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
simples 'via postal'. II- Em processo administrativo, a irregularidade de falia de formalidades legais, ocorridas na notificação de um acto, pode obter sanação mediante a prova do conhecimento efectivo desse
Relator: MARIO TORRES
Guarda Fiscal exercer a fiscalização dos diversos meios de transporte e entrar, observadas as formalidades legais, mas sem necessidade de autorização previa da autoridade judiciaria, em quaisquer locais fechados
Relator: LOURENÇO MARTINS
correcção a todo o tempo; 5 - O acto administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado
Relator: MESSIAS BENTO
Cumpridas as formalidades legais atinentes a apresentação de candidaturas em eleições autarquicas - o que não carece de ser feito por requerimento que obedeça aos requisitos de uma petição dirigida
Relator: CUNHA RODRIGUES
Constitui preterição de formalidade essencial, em exame de junta médica, a omissão de pronúncia sobre a conexão entre a doença e o serviço alegada pelo subscritor; 2 - A omissão ... substituida por outra que mande repetir o exame da junta medica com observancia das formalidades legais
Relator: CABRAL BARRETO
correcção a todo o tempo; 5 - O acto administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
alienação e administração dos bens da Misericordia que esta deva efectuar com observancia das formalidades legais aplicaveis aos bens do Estado; 2 - O Ministro da Saude e Assistencia e competente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
não fez perante o Tribunal da 1.ª Instância. III - Em regra, as exigências legais de forma são ad substantiam, como se retira do disposto ... ocorre quando o documento seja exigido apenas para facilitar a prova da declaração – formalidade ad probationem. Neste caso, da inobservância da forma legalmente imposta apenas resulta dificultada a prova, não
Relator: TIAGO MIRANDA
partir deste momento lógico deixa de ter sentido alegar a falta das provas legais, de formalidades ad probationem de determinados factos integrantes ou conexos com a execução das empreitadas, pois
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
comunitária, mesmo que não transposta, sem que se ultrapasse um limite logico-formal de uma interpretação contra-legem do direito nacional, nada obstando a uma interpretação in bonam partem (secundum
Relator: BRÍZIDA MARTINS
desviante de poderes funcionais, ou por excesso de poderes legais ou por desrespeito de formalidades essenciais. Mas, com um elemento nuclear: o mau uso dos poderes não resulta de erro
Relator: Xavier Forte
Quando o recorrente nas conclusões das suas alegações invoca a violação de normas legais relativas a formalidades alegadamente não cumpridas , e aponta apenas o sentido normativo de que « devia existir
Relator: SERRA LEITÃO
facto de a ré, já no decurso da última renovação, obedecendo ao formalismo e prazos legais, o ter feito caducar - artº 46º nº1 - cessando o respectivo vínculo contratual, conforme dispõe
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
logico-formal de uma interpretação contra-legem do direito nacional; (D) Nada obsta a uma interpretação in bonam partem (secundum legem ou praeter legem), comunitariamente orientada, de uma Decisão-Quadro ... Agosto, tendo em vista a interpretação desses normativos à luz das finalidades expressas e formalidades previstas pela Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de Novembro