2317/15.0T8SLV-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
reconhecer força executiva aos documentos particulares assinados pelo devedor, que importem a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação, eliminando-os do elenco dos títulos executivos enumerados taxativamente no artigo ... execução poderia ser liminarmente indeferida por falta de título executivo, haveria que declarar nesta fase a inconstitucionalidade da norma que permitia a sua executoriedade, sem mais, com a consequente extinção