02576/08
Relator: LUCAS MARTINS
devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. 2- Mas, poderão ainda ser exibidos na fase de recurso e até
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Relator: LUCAS MARTINS
devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. 2- Mas, poderão ainda ser exibidos na fase de recurso e até
Relator: HELDER ROQUE
realização de diligências complementares, com vista a melhorar os articulados apresentados pelas partes, totalmente inoportuna, passada que está a fase do despacho de aperfeiçoamento, não vinculativo, prevista pelo artigo 508º
Relator: José Correia
devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ainda ser exibidos na fase de recurso e até
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entidade demandada deve, na contestação, deduzir, de forma articulada, “toda a matéria relativa à defesa”. II. Consiste finalidade da fase de saneamento da causa, inter alia, o conhecimento e decisão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
único) através do qual o arguido exerce os seus direitos de defesa, na fase de julgamento, em face da acusação que lhe tenha sido movida. IV - Assim, é sobretudo nessa ... processual que o arguido tem ensejo de tomar posição sobre os factos contra si articulados no libelo acusatório, impugnando-os nomeadamente, alegar quaisquer factos que possam ter como efeito afastar
Relator: JOSÉ CORREIA
devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ainda ser exibidos na fase de recurso e até
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
feita com os requerimentos e respostas, nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória, com a designação de data para inquirição das testemunhas, a apresentação dos documentos pode ... apresentação de um documento nessa fase, não demonstrando a parte que não os pode oferecer com o articulado respetivo, tem necessariamente de se considerar tardia e, como tal, sujeita
Relator: EDUARDO AZEVEDO
testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo especial emergente de acidente de trabalho, findo os articulados e junta a apólice, fica demonstrada a modalidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fase de instrução, mas a prova documental tem uma especificidade visto o legislador determinar a junção do documento, quando espontaneamente oferecida pela parte, com o articulado respectivo, sendo que caso
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
defesa -, sejam alegados de uma só vez, na fase e no momento processual adequados, cabendo às partes alegar logo nos respetivos articulados todos os fundamentos que se afigurem essenciais para
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
defesa -, sejam alegados de uma só vez, na fase e no momento processual adequados, cabendo às partes alegar logo nos respetivos articulados, todos os fundamentos que se afigurem essenciais para
Relator: LINA COSTA
Arguido” [não mero visado], ao longo do respectivo articulado; VIII. O artigo 93º do RDGNR, referente às diligências a efectuar na fase instrutória, estipula, designadamente, que o instrutor deverá ouvir
Relator: JORGE ARCANJO
decidido pelos árbitros. IV - Na fase do recurso a alegação e a resposta não assumem verdadeiramente a natureza de articulados (petição e contestação), nem tem aplicação o ónus de impugnação
Relator: JORGE ARCANJO
interesse em agir deve ser aferido na fase inicial do processo, logo em função da pretensão deduzida e não findos os articulados, consoante a posição assumida pelas partes
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
facto esse manifestamente visível quer nos seus articulados quer na peça processual que alicerça o presente recurso; I.4-A prova produzida tanto na fase de inquérito como na de instrução
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
encontra em fase executiva, as causas de oposição à pretensão do Exequente são as taxativamente indicadas no art.° 814.°do CPC e, no seu articulado, a recorrente não invoca nenhuma ... causa legítima de inexecução específica da sentença pode ser invocada na fase pré-executiva de cumprimento espontâneo (artº 163º do CPTA), durante o processo executivo, em oposição (artº 165º
Relator: JORGE SANTOS
causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão. III - Ainda ... fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), a junção posterior de documentos é admissível, devendo ter como limite, não a apresentação do articulado respetivo
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 7º do Decreto-Lei 32/2003, na redação dada pelo DL nº. 107/2005, a fase judicial apenas se inicia com a remessa dos autos para o tribunal competente, não obstante ... facto dos articulados e para o suprimento doutras lacunas atinentes ao efectivo exercício dos direitos, dando oportunidade ao Réu de juntar a prova em fase posterior à dedução da oposição
Relator: RUI MACHADO E MOURA
alegada pelas partes nos respectivos articulados, nomeadamente pela R. na sua contestação, não pode a mesma ser aditada à sentença recorrida nesta fase recursiva, pois não estão verificados os requisitos
Relator: PAULA DO PAÇO
pode oferecer articulado próprio no prazo igual ao fixado para a contestação da forma processual em causa, independentemente da fase em que o processo se encontre