1094/14.7TBLRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
consideração de elementos probatórios, esta susceptível de conduzir a um erro no julgamento de facto. 2. Também não deve confundir-se uma nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos ... sede de impugnação da decisão de facto, em conformidade com o disposto no art. 662º, nº 1, do NCPC, é lícito à 2ª instância com base na prova produzida constante