Tribunal Central Administrativo Norte
I – O princípio do inquisitório ou da verdade material, consagrado nos artigos 13º, nº 1 do CPPT e 13º, nº 1 da LGT, determina que os juízes devem realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer, tenham sido alegados e sejam relevantes para a boa decisão da causa. II – Tendo a AT efetuado as correções que originaram as liquidações em causa com base nos dados e apuramentos inscritos na contabilidade ou escrita das sociedades identificadas no RIT, os quais se presumem verdadeiros por força do artigo 75.º, n.º 1 da LGT, cabe à Recorrente o ónus da prova de tudo quanto alega na sua impugnação, que seja contrário ao que subjaz às liquidações. III - Ocorre nulidade por omissão de pronúncia se, tendo a AT anulado uma parte da dívida, respeitante a juros compensatórios, o Tribunal a quo nenhuma posição tomou relativamente ao pedido de indemnização por prestação indevida de garantia.* * Sumário elaborado pela relatora
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