Tribunal Central Administrativo Norte

00167/10.0BEMDL

Data
2018-01-11
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. A prova deve ser apreciada e valorada na sua globalidade, estabelecendo conexões, conjugando os diferentes meios de prova e não desprezando as presunções simples, naturais ou hominis, que são meios lógicos de apreciação das provas e de formação da convicção 2. Ou seja, não nos podemos quedar pela avaliação fragmentada de cada elemento probatório ou cada meio de prova isolado. Temos de ir mais longe e avaliar, contextualizar e articular toda a prova produzida para dela extrair a «verdade possível» para a situação que enfrentamos. 3. Por outro lado, não podemos ignorar que a “...prova testemunhal é particularmente falível e precária...” (A. Varela e outros in Manual de Processo Civil, 2ª ed. pp. 614 e 615) 4. Pela importância da apreciação da prova e pela “delicadeza” meticulosa e ponderada que o julgamento da matéria de facto envolve, entende-se que é no apuramento da verdade relativa aos factos que lhe é lícito conhecer «… que o juiz exercita o núcleo, a excelência, do seu múnus, é nesse momento que tem de fazer jus à sua condição de julgador, que se lhe impõe o acertado e responsável exercício do poder de julgar, aqui ao serviço da melhor, mais justa e equitativa, apreensão e tradução da realidade, da verdade, dos factos, com relação aos quais importa, sequentemente, aplicar o direito, tarefa, sobretudo, de cariz e apuro técnico (acessível, pois, a qualquer cultor do direito), determinada, condicionada, pelo quadro factual previamente traçado.» * * Sumário elaborado pelo Relator.

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