Decreto-Lei n.º 99/2024
Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis
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Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis
Estabelece as regras a que está sujeita a implantação e manutenção de
Isenções-Locação e transmissão de bens imóveis-Possibilidade de renúncia à isenção
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
DIRETIVA (UE) 2024/1788 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Cria a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na
gerador de riqueza, via para a criação de emprego e para a consolidação da estabilidade social. Prosseguindo estes princípios, será possível construir e consolidar uma Região com identidade institucional ... Região resiliente, próspera e competitiva; uma Região sustentável e coesa territorialmente, e uma Região prestigiada na Europa e no mundo. Assim, com responsabilidade e estabilidade, estas orientações estratégicas dão continuidade
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Afonso Patrão)
ACÓRDÃO N.º 477/2024 Processo n.º 638/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro
DIRETIVA (UE) 2024/1619 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Nomeia o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio
IRC – RFAI – Indústria transformadora – Transformação de produtos agrícolas. Autoridade de caso julgado
DIRETIVA (UE) 2024/1275 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 369/2024 Processo n.º 750/23 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO N.º 360/2024 Processo n.º 174/2024 2.ª Secção Relatora
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 346/2024 Processo n.º 1047/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
DIRETIVA (UE) 2024/927 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 245/2024 Processo n.º 343/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira