452 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    862/06.8TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    contrato de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável/flutuante, conforme folhas de salários a enviar à Companhia até ao dia 15 de cada mês, deve ... cobrar. VI – Nesta modalidade de contrato de seguro, tal como a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade empregadora à seguradora, também a omissão parcial

  2. TRCsó sumário

    979/21.1T8GRD.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    exploração de unidade económica, os contratos de trabalho transmitem-se automaticamente, e o adquirente (aqui Município) assume a posição de empregador nos contratos de trabalho dos trabalhadores afetos a essa ... parte de uma entidade pública não constitui justa causa de despedimento, e a natureza pública do adquirente não impede a transmissão da posição de empregador nos contratos de trabalho

  3. TCASsó sumário

    02870/99

    Relator: António Xavier Forte

    trabalho , ficando o cumprimento da actividade em causa sujeito à direcção e controlo da entidade empregadora, ou seja , sob a hierarquia e disciplina da Direcção-Geral de Viação , além ... trabalho definido por esta entidade , o que tudo é de molde a conferir aos contratos uma natureza idêntica à que caracteriza a relação de emprego público . II)- Assim , a Secção

  4. TRCsó sumário

    1039-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    averiguar-se da conduta subsequente da entidade empregadora, para aferir do fundamento para a justa causa de rescisão do contrato de trabalho por parte do A. II - Sendo a causa ... pedir nessa parte do pedido reconvencional um contrato de compra e venda outorgado entre a A. e e Ré - é assim que esta configura a contra-acção

  5. TRE

    1746/20.2T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    redução a escrito do contrato de trabalho com pluralidade de empregadores, o facto de o trabalhador apenas possuir um contrato escrito com um dos empregadores não obsta a que estejamos ... perante uma situação de pluralidade de empregadores quando o trabalhador possui subordinação jurídica a outras entidades, para além daquela que consta do contrato escrito, e estas possuam entre

  6. TREcitado por 3

    238/10.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    confiança com a entidade empregadora. II – Configura justa causa de despedimento, o facto de uma trabalhadora, sem causa justificativa, transferir do e-mail da empresa empregadora para ... cumprimento do contrato – pois aquela sabe, ou tem obrigação de saber, que os referidos elementos são sigilosos e devem manter-se (apenas) no seio da empregadora – e, por outro, abala

  7. TCANsó sumário

    01629/13.2BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, por motivo de insolvência ou de situação económica difícil da entidade empregadora, desde que se encontrem preenchidos ... para a intervenção do Fundo de Garantia Salarial é o da existência de um contrato de trabalho: contrato pelo qual “uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar

  8. TRE

    828/22.0T8PTG.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    contrato de emprego-inserção+ implica que uma das partes se obrigue à prestação de uma determinada atividade, recebendo como contrapartida uma bolsa mensal, paga parcialmente pela entidade beneficiária dessa atividade ... jurídica relativamente à entidade que beneficia dessa atividade. VI – Estamos, portanto, perante um contrato de trabalho atípico. VII – Deste modo, se, ao abrigo do contrato de emprego-inserção+, a pessoa

  9. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    existencia de um periodo experimental nos contratos de trabalho e constitucionalmente legitima, ainda que nesse periodo não haja segurança de emprego; o legislador goza de liberdade de conformação no estabelecimento ... rescisão unilateral do contrato de trabalho pela entidade patronal com base em motivos objectivos, desde que as mesmas não derivem de culpa do empregador ou do trabalhador e que tornem

  10. TCANsó sumário

    00163/12.2BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, designadamente, nos casos de declaração judicial de insolvência da entidade empregadora. 2. Nos termos do Artº ... cálculo do valor da retribuição a cargo do FGS, enquanto créditos emergentes de contrato de trabalho.* *Sumário elaborado pelo Relator

  11. TC-CONFsó sumário

    052/18

    Relator: MARIA DO CÉU NEVES

    não regularização por parte Ré, sua ex-entidade empregadora [entidade privada] junto da Segurança Social relativa à cessação do contrato de trabalho que vigorou entre as partes, são competentes para

  12. TRE

    398/13.0TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    então um novo contrato de trabalho; ii. Demonstrando-se que em pleno desenvolvimento desta nova relação laboral, a R., sem qualquer consentimento prévio da sua entidade empregadora se predispôs ... vertente de obrigação de não concorrência, em relação à sua entidade empregadora; iii. Como consequência, assiste à A. – entidade empregadora da R. – o direito a uma indemnização correspondente aos prejuízos

  13. TRE

    3453/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    para que se presuma a existência de um contrato de trabalho. II – Por estarmos perante uma presunção juris tantum, a entidade empregadora pode efetuar contraprova, a qual, pela sua quantidade ... única fonte de rendimento, é de qualificar tal relação contratual como de contrato de trabalho, independentemente de o referido prestador não se encontrar obrigado a respeitar determinado horário

  14. TRE

    2641/20.0T8PTM.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora, não lhe sendo atribuído, durante cerca de cinco meses, qualquer posto de trabalho, é-lhe devido subsídio de alimentação ... trabalho para aquela entidade patronal. VII – A gravidade dos danos morais afere-se em face da intensidade do grau de sofrimento que a conduta da entidade empregadora causou no trabalhador