Tribunal de Conflitos

052/18

Data
2019-05-30
Relator
MARIA DO CÉU NEVES
Secção
JSTA000P24624
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Estando em causa um alegado direito indemnizatório da autora emergente da não regularização por parte Ré, sua ex-entidade empregadora [entidade privada] junto da Segurança Social relativa à cessação do contrato de trabalho que vigorou entre as partes, são competentes para conhecer do mérito da acção, os Tribunais da Jurisdição Comum.

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