Parecer n.º 87/1998
Relator: LOURENÇO MARTINS
risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos daquele preceito é exigível, na fixação da matéria de facto - estranha ... sofrida pelo sinistrado; 3º A Capitão Enfermeira Pára-quedista, NIM (...), (...) deve ser qualificada deficiente das Forças Armadas se se der como provado que as doenças de que sofre, às quais