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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 87/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos daquele preceito é exigível, na fixação da matéria de facto - estranha ... sofrida pelo sinistrado; 3º A Capitão Enfermeira Pára-quedista, NIM (...), (...) deve ser qualificada deficiente das Forças Armadas se se der como provado que as doenças de que sofre, às quais

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 8/1977

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    possibilita a outorga a sua vitima da qualificação de deficiente das forças armadas, nos precisos termos do n 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20/1 ... perfeita identificação com o espirito da lei dos deficientes; 3 - Consequentemente, o furriel sinistrado, (...), pode ser considerado deficiente das forças armadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 91/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas para alem de exigir, no dominio da materia de facto - estranho a competencia deste ... incapacidade de 15%, o que impede desde logo a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 80/1993

    Relator: CABRAL BARRETO

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e pelas causas constantes do n 2 do artigo 1 do Decreto ... incapacidade de ganho de 10%, pelo que não deverá aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas ao abrigo das referidas disposições legais

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1990

    Relator: CABRAL BARRETO

    43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsimiveis nos diversos itens do n 2 do artigo ... causal e a incapacidade referidos na conclusão 2, devera o mesmo ser qualificado deficiente das forças armadas, no quadro do 4 item do n 2 do artigo 1 do Decreto

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    proprio da culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto ... força do que em termos de onus probatorio se prescreve no artigo 342, n 2, do Codigo Civil; 4 - E requisito indispensavel a qualificação como deficiente das forças armadas

  7. TCONSTsó sumário

    84-0119

    Relator: RAUL MATEUS

    pressupostos do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas, com força obrigatoria geral, e o da demarcação rigorosa de tais normas, de modo a que não subsistam duvidas acerca ... principio da igualdade as normas que estabelecem que a acumulação da pensão do deficiente das Forças Armadas com o vencimento correspondente a novo cargo exercido, na parte em que exceder

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76; 3- A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige no domínio da matéria de facto, estranho à competência deste corpo consultivo ... relacionadas com o serviço de campanha", deverá ser-lhe outorgada a qualificação de deficiente das Forças Armadas nos termos do nº 2 do artigo 1º e dos nºs

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1992

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    quadro descrito na conclusão anterior; 3 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumíveis nos diversos itens do nº 2 do artigo ... consequência da actividade referida na 1ª conclusão, deverá o mesmo ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos das disposições referidas na 1ª conclusão

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 182/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    Não beneficia da qualificação de deficiente das forças armadas, por força do n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, o militar que, contra ordens

  11. TCANsó sumário

    00791/19.5BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    pode ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas “(…) o militar que, sacrificando-se pela Pátria n.º 1 do art. 01.º, se tenha deficientado num teatro de guerra ... causal com a atividade direta ou indireta do inimigo, a ameaça de ataque das forças inimigas ou decorrentes da perigosidade do mesmo, da missão ou da zona onde ocorreram