1633/12.8TBBNV-B.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O que importa é que a actividade laboral do trabalhador, qualquer que
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
O que importa é que a actividade laboral do trabalhador, qualquer que
Relator: Hélder Vieira
O uso de uma acção administrativa comum não exime o seu autor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A compensação por despedimento por extinção de posto de trabalho, embora não
Relator: MÁRIO COELHO
Nas sociedades por quotas, detendo o gerente poderes de autoridade, direcção, fiscalização
Relator: Vital Lopes
1. O reconhecimento do privilégio creditório a que alude o art.º333
Relator: Hélder Vieira
O regime jurídico da extensão dos efeitos da sentença, a que alude
Relator: ABRANTES MENDES
Quando a lei diz que o privilégio imobiliário incide sobre os bens
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecederam a data da propositura da acção ... insolvência, sendo que para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida em acção intentada com vista
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pedido, nem sequer quando a acção foi interposta em tribunal. 2. No caso de créditos salariais, embora emergentes da cessação de contrato de trabalho, que foram reconhecidos por sentença aplica ... interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
qual a dívida reconhecida, e que se quer executar, se refere ao "pagamento dos créditos laborais devidos [à exequente] pela cessação do contrato de trabalho
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
trabalho. III – Atenta a sua autonomia em relação ao capital, aos juros dos créditos laborais, como aos que decorrem de qualquer outro tipo contratual, é aplicável o prazo de prescrição
Relator: MARIA HELENA FILIPE
artº 310º do Código Civil. II. Os seguros de saúde não se catalogam como créditos laborais, inserem-se na área da protecção social que engloba os cuidados de saúde ... insolvência da entidade patronal da qual os créditos reconhecidos nos respectivos autos judiciais seriam tendentes a garantir o pagamento de créditos laborais. IV. O nº 3 do artº 27º
Relator: JORGE ARCANJO
saber se na norma do artº 12º da Lei nº 17/86, cabem apenas os créditos laborais de natureza retributiva ou se abrange também os créditos laborais de natureza indemnizatória
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
insolvência, sendo que para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ... obrigação deve ser cumprida); I.3-ao prever que o FGS possa pagar os créditos laborais, o legislador bastou-se com a exigibilidade do crédito, considerando suficiente que se tenha vencido; não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
referindo à eventual ação judicial a intentar pelo trabalhador para verificação dos seus créditos laborais. III– Assim, o FGS assegura o pagamento dos créditos emergentes de contratos de trabalho ... insolvência, sendo que para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na ação intentada com vista
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo estipula a consagração de um prazo prescricional para a reclamação dos créditos laborais; o n.º 2, estabelece um regime probatório especial, através de “documento ... idóneo”, para os créditos especificamente previstos no normativo. - Tendo a Ré, na sua contestação, invocado que a Autora não apresentou documento idóneo para prova dos créditos laborais vencidos há mais
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
trabalhadores, enquanto titulares de créditos vencidos emergentes de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, têm a qualidade de credores e, nessa qualidade, têm legitimidade para requerer a declaração ... indeferir liminarmente o pedido quando o requerente alega não só a existência dos seus créditos laborais não liquidados pelo devedor, mas também a existência de mais créditos laborais por liquidar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
computando a retribuição base e as diuturnidades. V – Os juros de mora relativos a créditos laborais encontram-se abrangidos ao regime da prescrição dos créditos laborais estabelecido actualmente no artigo
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
processo especial de revitalização, converte em definitiva a lista de créditos reconhecidos, tornam-se líquidos os créditos laborais relativos à indemnização por despedimento ilícito. II - A obrigação de pagamento ... créditos laborais em causa não nasce por virtude da prática de qualquer ilícito por parte do Fundo de Garantia Salarial, pelo que na fixação do momento da constituição em mora
Relator: PEREIRA DA ROCHA
concurso entre créditos laborais, garantidos por privilégio imobiliário especial incidente sobre imóvel apreendido para a massa falida e onde os trabalhadores prestavam a sua actividade laboral, e entre outros créditos ... concurso entre créditos laborais, garantidos por privilégio mobiliário geral, ao abrigo do art.º 377.º, n.º 1, a), do Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003