Tribunal Central Administrativo Norte

00291/15.4BECBR-C

Data
2016-05-06
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Execução de Sentença (Extensão dos Efeitos da Sentença)
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

O regime jurídico da extensão dos efeitos da sentença, a que alude o artigo 161º do CPTA, não constitui causa de desaplicação dos prazos de prescrição para o exercício dos direitos substantivos que se pretendam fazer valer.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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